O juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch, condenou o candidato a vereador Jorge Luiz de Campos Junior (PMDB), que disputa uma vaga em Florianópolis, ao pagamento de R$ 5 mil por ter realizado propaganda antecipada no Facebook. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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O candidato alegou que a fotografia postada na rede social é de 2011 e que o slogan dela, “Juventude e Competência”, é diferente daquele que foi adotado para o pleito deste ano (“Tô Contigo”). Ele acrescentou que o acesso ao perfil dele está restrito a determinadas pessoas.

Segundo o magistrado, as provas do processo não deixam dúvidas de que Campos Junior usou o Facebook para pedir apoio nas eleições, pois nele constava também a seguinte mensagem: “(…) Votando na Convenção do PMDB _ Diretório Estadual, ONDE foi homologada a minha candidatura! Mais um passo em nome de sonho que tenho de ajudar ainda mais a minha cidade”.

O juiz destacou ainda que a lei não faz qualquer tipo de referência quanto ao número mínimo de pessoas que acessam a página do perfil, “mas sim ao fato de alguém se lançar à propaganda eleitoral antes do prazo previsto, caracterizando a quebra do equilíbrio na disputa pelos cargos eletivos, em prejuízo manifesto aos demais pretendentes”.

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