O candidato a prefeito Fábio da Rosa Albino, o Fabinho da Fabsul (PSD), que disputava as eleições em Balneário Gaivota, no Sul do Estado, teve seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral nessa segunda-feira (9). Ele foi condenado por crime ambiental em julho deste ano, o que o impede de concorrer ao cargo.

Continua depois da publicidade

Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp

A coligação “Gaivota no Caminho da Renovação”, composta por MDB, PP e PDT, apresentou impugnação, que foi recebida pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável à impugnação e ao indeferimento do pedido de registro de candidatura, que foi determinado pela Justiça Eleitoral.

A sentença do juiz eleitoral Renato Della Giustina, da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio, destaca que a Lei Complementar n. 64/1990 afirma que são inelegíveis, para qualquer cargo, aqueles que forem condenados, por decisão transitada em julgado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados pela prática de crime contra o meio ambiente.

A sentença traz ainda que Fábio da Rosa Albino foi condenado por crime ambiental no dia 24 de julho deste ano. A pena de um ano de reclusão foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária.

Continua depois da publicidade

Ainda que o então candidato tenha interposto recurso de apelação, a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um habeas corpus foi solicitado, mas foi negado, sendo que o mérito ainda não foi analisado. Dessa forma, a condenação permanece válida.

Defesa tentou apelar da decisão

A defesa de Fabinho alegou que a responsabilização no caso ocorreu somente pela condição de sócio-administrador que ele exercia junto à empresa. Disse ainda que ele já cumpriu a sanção criminal de forma integral.

A defesa também apontou que pela pena ser de apenas um ano, que ainda foi convertida em restrição de direitos, o crime seria de “menor gravidade” e poderia ser enquadrado como de “menor potencial ofensivo”.

O juiz não concordou com a alegação, já que o crime não pode ser considerado de menor potencial ofensivo por ter pena máxima de quatro anos, enquanto que para se enquadrar nesse tipo de infração teria que ter pena máxima não superior a dois anos.

Continua depois da publicidade

Além disso, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não retira a condição de inegibilidade do candidato.

O que diz a defesa

A candidata a vice-prefeita na chapa de Fabinho, Ingridt Melo de Abreu (PSD), que é advogada e representa o jurídico do partido, afirmou que o candidato irá recorrer da decisão até a última instância judicial, e que eles continuarão com a campanha eleitoral sub judice.

Leia também

Fotos mostram bastidores do debate entre candidatos a prefeito de São José

A menos de 30 dias para o primeiro turno, TSE alerta eleitores para atualizar e-Título