A candidata a vice-prefeita Zulma Francisco (PHS), de Pescaria Brava, teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ficou mantida a decisão da 20 Zona Eleitoral, de Laguna, com base numa condenação criminal.
Continua depois da publicidade
Zulma alegou ao TRE que o fato ocorreu em 2006 e ela cumpriu a pena, declarada extinta em 6 de maio de 2009. Ela salientou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada, pois “não poderia retroagir para alcançar situações jurídicas consolidadas”.
O juiz-relator do recurso, Julio Schattschneider, entendeu que as questões apresentadas na defesa são irrelevantes por serem anteriores à data da vigência da LC nº 135/2010, pois, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o dispositivo se aplica também a fatos ocorridos antes de sua edição”.
Como foi mantido o indeferimento da candidata, a chapa inscrita pelo PHS para o pleito majoritário também permanece sem registro
Continua depois da publicidade