A candidata a vice-prefeita Zulma Francisco (PHS), de Pescaria Brava, teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ficou mantida a decisão da 20 Zona Eleitoral, de Laguna, com base numa condenação criminal.

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Zulma alegou ao TRE que o fato ocorreu em 2006 e ela cumpriu a pena, declarada extinta em 6 de maio de 2009. Ela salientou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada, pois “não poderia retroagir para alcançar situações jurídicas consolidadas”.

O juiz-relator do recurso, Julio Schattschneider, entendeu que as questões apresentadas na defesa são irrelevantes por serem anteriores à data da vigência da LC nº 135/2010, pois, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o dispositivo se aplica também a fatos ocorridos antes de sua edição”.

Como foi mantido o indeferimento da candidata, a chapa inscrita pelo PHS para o pleito majoritário também permanece sem registro

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