Cancelamentos unilaterais de planos de saúde geraram cerca de mil reclamações em quase todos os meses de 2024, informou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Globonews. Entre janeiro e outubro, foram 13.339 reclamações sobre o cancelamento de contrato sem justificativa.
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Maio registrou o pico de reclamações: foram 1.854. Na ocasião, a ANS comunicou, por meio de nota, que não poderia “haver seleção de riscos pelas operadoras de planos de saúde no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários em qualquer modalidade de plano de saúde”.
O único jeito de ter uma noção do tamanho do problema, até agosto, era através das reclamações dos consumidores, uma vez que não havia nenhuma regra que fizesse com que as operadoras informassem o número de cancelamentos e os motivos.
Procurada pelo g1 para saber se esta regra ainda se mantém e quais são os motivos para os cancelamentos sem justificativa, a ANS não havia dado retorno até a última atualização da reportagem.
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De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Gustavo Ribeiro, não existem cancelamentos unilaterais injustificados atualmente.
— Pode-se fazer a rescisão unilateral de planos individuais e de pequenas e médias empresas, de maneira justificada. Por exemplo, se não houve pagamento, se houve uma fraude — pontua.
Para ele, as mil reclamações são de uma pequena parcela de beneficiários de plano de saúde. Atualmente, existem 51,4 milhões de beneficiários, divididos da seguinte forma:
- 36,7 milhões: coletivo empresarial;
- 8,8 milhões: individual ou familiar;
- 5,9 milhões: coletivo por adesão (quando um grupo de pessoas contratada um plano).
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O presidente disse, ainda, que é preciso uma mudança das legislações que regem os planos de saúde. A lei criada para o setor é da década de 90 e, de acordo com ele, “rege um mundo que não existe mais”. A expectativa de vida desde então, por exemplo, mudou muito.
— Mas isso [mudança das legislações] não pode ser feito de maneira desesperada, precisa muito estudo e tecnicidade para que seja protetiva para os consumidores e as empresas tenham segurança jurídica. Você não consegue fazer um contrato de entrega ilimitada de serviços. Em 2022, teve um tipo de mudança sobre certas terapias (psicoterapia e fonoaudiologia). Quando você oferece algo ilimitado, você não consegue dimensionar o impacto — finaliza.
*Sob supervisão de Jean Laurindo
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