O prefeito de Joinville, Udo Döhler, sancionou neste mês a Lei Complementar que institui a campanha ‘Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Município de Joinville’. A campanha tem como objetivo conscientizar a população de que o abandono de animais é crime. A iniciativa passa a ser realizada todo mês de dezembro, por ser o período em que o número de abandonos aumenta em razão das férias familiares e por contemplar o Dia Internacional dos Direitos dos Animais, promovido no último dia 10.

Continua depois da publicidade

Somente nesta segunda-feira (24) ao menos cinco cães foram abandonados de uma só vez na Estrada Rio do Morro, no interior de Joinville. A denúncia foi feita por moradores locais em uma página do Facebook dedicada a compartilhar informações sobre animais perdidos.

A Lei nº 518/2018 entrou em vigor imediatamente depois da assinatura de Döhler e depois de ser aprovada em votação pela Câmara de Vereadores de Joinville, em consideração ao projeto de lei apresentado pela vereadora Ana Rita Negrini Hermes. Segundo disposto na Lei, “a iniciativa visa conscientizar a população de que abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte”.

De acordo com a autora da proposta, vereadora Ana Rita, a ideia do Dezembro Verde surgiu no 1º Encontro Nacional de Vereadores em Defesa dos Animais, promovido em outubro de 2017 em São Paulo. Na ocasião um dos participantes do encontro propôs que os vereadores protocolassem projetos de lei em seus municípios para dar força ao movimento.

— As entidades protetoras de animais trabalham duro na tentativa de eliminar o mau costume da população de abandonar animais. O Dezembro Verde tem o objetivo de intensificar essa batalha, por meio de palestras, debates, manifestações e utilização do tema nas redes sociais, para chamar a atenção para o problema. A ideia central é conscientizar a população. Se você decide ter um animal, é responsável pela vida dele —, defende Ana Rita.

Continua depois da publicidade

É crime

Abandonar animais é tipificado como maus-tratos, crime previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena atual é de três meses a um ano de detenção e multa, aumentando se houver morte do animal.

Como denunciar

Em Joinville, as denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas de três formas: pelos números da Ouvidoria da Prefeitura (156) e da Polícia Civil (181) ou por meio de registro de Boletim de Ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia, no bairro Fátima.