A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (29) a votação do segundo projeto de reforma tributária, que estabelece regras para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto segue agora para análise do Senado. Já nesta quarta (30), os deputados negaram o projeto que taxava grandes fortunas. As informações são do g1.
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O comitê gestor da reforma deve conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo modelo, garantindo não só o cumprimento das regras, mas também elaborando medidas para evitar perdas de Estados com arrecadação nos primeiros anos do novo sistema.
A votação do projeto começou em agosto, mas ficou paralisada por divergências em relação a emendas ao projeto, e também graças ao esvaziamento do Congresso durante as eleições. Agora, ficam pendentes apenas destaques, ou seja, trechos votados separadamente.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia sinalizado que poderia pautar o projeto só após o Senado votar o projeto principal da reforma. A aprovação da reforma tributária depende, agora, apenas da análise dos senadores. Caso os projetos sejam alterados, precisarão passar por nova análise dos deputados.
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Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu os alimentos isentos de impostos, como será o “cashback” para famílias carentes e regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
O que é e quem compõe o comitê gestor
De acordo com o projeto, o comitê gestor do IBS deve ser formado por estados e municípios, e terá como missão uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação sobre o imposto além de promover operações administrativas relacionadas à compensação, retenção e distribuição da arrecadação do imposto aos entes.
Também será competência do comitê gestor, entre outros:
- Disciplinar a aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização;
- Exercer a gestão compartilhada, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do sistema de registro do início e do resultado das fiscalizações do IBS e da CBS;
- Atuar junto ao Poder Executivo federal, com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por nove diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
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Ao todo, serão:
- 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e
- 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
Os membros serão nomeados para exercerem a função por quatro anos. A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
Heranças
Conforme a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:
- entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
- instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
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A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal, sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem que valor será considerado “grande patrimônio”.
Taxação de grandes fortunas
Já nesta quarta (30), os deputados votaram contrários a inclusão do imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária, por 262 a 136 votos. A proposta foi discutida como um destaque, ou seja, uma sugestão de alteração no texto.
A taxação era uma sugestão do PSOL, que apresentou uma emenda ao texto, que considerava grande fortuna um conjunto de bens superior a R$ 10 milhões. A alíquota seria de:
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- 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões;
- 1% nos bens entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões; e
- 1,5% nas fortunas acima de R$ 80 milhões.
Pessoas residentes no Brasil ou no exterior, mas com bens no Brasil, estariam sujeitas ao imposto.
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