A Câmara dos Deputados acrescentou uma “cláusula de emprego” na Medida Provisória (MP) que autoriza a União a destinar R$ 100 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar empresas, apesar de não ser impositiva. A MP, aprovada ontem, foi editada em janeiro deste ano dentro no pacote de iniciativas do governo federal para conter os efeitos da crise financeira internacional.
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Depois de um acordo, o relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), foi obrigado a acrescentar em seu texto um artigo que autoriza o Poder Executivo a incluir condições aos contratos de financiamentos do banco sobre criação de empregos ou restrição à demissão imotivada. A medida provisória com as alterações foi aprovada por votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico.
O próprio relator, no entanto, criticou o artigo. Segundo ele, a cláusula vai aumentar o desemprego, porque nenhuma empresa vai buscar financiamento se tiver de garantir a manutenção dos empregos.
– Foi uma emenda negociada para dar mais ênfase na restrição de demissões – afirmou o relator, ressaltando que a cláusula de emprego é apenas autorizativa.
Outra alteração aprovada pelos deputados inclui na MP um artigo que proíbe o BNDES de conceder ou renovar qualquer empréstimo ou financiamento à empresa de iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente. Os deputados inseriram no texto também um artigo para dar mais transparência às operações.
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O BNDES deverá enviar a cada trimestre ao Congresso um relatório sobre as operações realizadas. No documento, a instituição deverá indicar, por exemplo, a quantidade e o valor das operações de financiamento, o setor produtivo beneficiado, a estimativa dos impactos econômicos, principalmente na geração de emprego e renda.