Um suposto descuido na última sessão antes do recesso parlamentar da Câmara de Vereadores de São Joaquim, na Serra catarinense, em 23 de dezembro, criou uma polêmica no município alvo de críticas nas redes sociais: a permissão para o sacrifício de animais como cães e gatos.
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A medida consta no texto original do velho Código de Posturas do município datado de 1987 e revalidado agora por unanimidade pelos vereadores. Após a divulgação da informação, o presidente da Câmara, Túlio César Mattos (PT), tratou rapidamente de negar qualquer possibilidade de medida vigorar, falou em desatenção dos colegas e se disse contra qualquer tipo de sacrifício de animais em São Joaquim:
— Eles (vereadores) não ficaram atentos, passou despercebido. Eu não posso dizer a eles que não votem. Cada vereador tem um notebook e poderia ver a íntegra do projeto. Então realmente faltou atenção, pois é um código de posturas de 28 anos. Alguém deveria pedir vistas para fazer emendas e modificar essa parte. Sou contra qualquer sacrifício de animal — declarou Mattos nesta terça-feira por telefone ao Diário Catarinense, afirmando que dá para corrigir o descuido sem que a medida vigore.
O presidente acredita no veto do prefeito e depois que o próprio Legislativo retire a parte polêmica com um novo texto.
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O Código de Posturas de São Joaquim está na lei 1.373 de 1987 e pode ser consultado no site da Prefeitura. A parte polêmica é o artigo 121, onde estabelece que cães e gatos encontrados nas vias públicas serão apreendidos e recolhidos a um depósito, já os animais não registrados e não retirados por seus donos poderão ser sacrificados.
Segundo o presidente da Câmara, a íntegra do Código de Posturas não foi lida na sessão do dia 23, apenas o número do projeto que foi a votação, nenhum vereador se manifestou e o texto terminou aprovado. O curioso é que antes disso teve a tramitação normal, ou seja, passou por comissões e pelos próprios parlamentares, que recebem cópia, sem a modificação do artigo ter sido feita.
A Câmara de São Joaquim conta com nove vereadores. A casa está de recesso. O DC não conseguiu contatar o prefeito Humberto Luiz Brighenti.
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A parte do texto que trata do sacrifício de animais:
Art.121° – Os cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas da cidade e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura. § 1° – O animal não registrado será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa, se não for retirado por seu dono, dentro de 10 (dez) dias, mediante pagamento de multa e taxa de manutenção respectiva. § 2° – Os proprietários de animais registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão igualmente sacrificados. § 3° – Quando se tratar de animal de raça, poderá a Prefeitura, a seu critério, agir de conformidade com que estipula o § Único do artigo 118 deste Código.
O trecho da ata da sessão do dia 23 de dezembro:
Projeto de Lei Nº 95/2015 – ¿Que altera dispositivos da Lei Nº 1.373/87 de 02/12/1987¿. (1º e único debate e votação); – coloco em debate o parecer da Comissão de Legislação sobre o Projeto; – não havendo quem deseje debater, coloco o Parecer em votação; os favoráveis permaneçam sentados os contrários levantem-se; aprovado por oito votos; – coloco em debate o Projeto; – não havendo quem deseje debater, coloco em votação; os que aprovam permaneçam sentados os contrários levantem-se aprovado por oito votos. – Projeto de Lei Nº 96/2015 – ¿Que altera dispositivos da Lei Nº 2.242/99 de 23/02/1999¿. (1º e único debate e votação); – coloco em debate o parecer da Comissão de Legislação sobre o Projeto; – não havendo quem deseje debater, coloco o Parecer em votação; os favoráveis permaneçam sentados os contrários levantem-se; aprovado por oito votos; – coloco em debate o Projeto; – não havendo quem deseje debater, coloco em votação; os que aprovam permaneçam sentados os contrários levantem-se aprovado por oito votos. X ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a Sessão, antes convocando os senhores vereadores para: Sessão Ordinária a realizar-se no dia 01 de fevereiro de 2015, às 17hs.; e para constar, eu, Jáder Geissler de Moura lavrei a presente ata que fica a disposição dos Senhores Vereadores na Secretaria de acordo com o art. 159 do RI, e que depois de discutida e aprovada, vai assinada pelo 1º Secretário, Vereador Diomar Antunes de Souza e pelo Presidente, Vereador Túlio César Mattos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Joaquim-SC, em 23/12/2015. Presidente: Túlio César Mattos ___________________________________________. Primeiro Secretário: Diomar Antunes de Souza
(Fonte: http://www.camarasaojoaquim.sc.gov.br/uploads/reunioes/AT143.pdf)