Na última sessão de janeiro na Câmara de Vereadores de Joinville, na noite de segunda-feira (31), a Comissão de Legislação recomendou rejeição ao veto do projeto de lei da vereadora Ana Lúcia Martins (PT), que define diretrizes para a erradicação da pobreza menstrual no município. Agora, de volta ao Legislativo, a decisão caberá aos vereadores. A expectativa é de que a votação aconteça na próxima segunda-feira (7).
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Novo relator do projeto e membro da Legislação, o vereador Lucas Souza (PDT) diz que pretende apresentar o parecer no início da semana em reunião ordinária da comissão e, em seguida, fará o requerimento para ir a plenário.
— Estamos trabalhando dentro da Câmara pela derrubada do veto. E tenho tido bastante convicção de que iremos conseguir — destaca Lucas Souza.
Aprovado pela Casa com maioria — apenas o vereador Neto Petters (Novo) votou contrário —, o Projeto de Lei 99/2021 foi vetado por Adriano Silva (Novo) em 3 de janeiro, no dia da posse de Rejane Gambin, primeira mulher a ocupar o cargo na cidade durante as férias do prefeito.
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Para que o veto seja derrubado, são necessários dez votos.
Justificativa para o veto
À época, na justificativa para o veto, Adriano Silva alegou inconstitucionalidade (pelo afrontamento direto das leis de Responsabilidade Fiscal, Diretrizes Orçamentárias e complementar n. 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus) e vício de iniciativa no projeto.
Silva ainda disse que o tema é tratado de forma “genérica” e “dúbia”, sem informar como será a realizada a distribuição dos absorventes, além de não indicar a fonte de custeio para a iniciativa.
Em sua argumentação, o prefeito citou também as alegações no veto do presidente Jair Bolsonaro a artigos de projeto sobre saúde menstrual, como a falta de fonte de recursos para bancar a compra dos absorventes e a condição de os itens não se enquadrarem entre os produtos padronizados pelo SUS.
Neto Petters, durante a votação em primeiro turno do projeto, em novembro do ano passado, justificou que no texto faltavam informações, como a forma de distribuição dos absorventes. Além disso, o vereador comentou que as pessoas estão “cansadas de pagar impostos” e definiu o projeto como “assistencialismo”, justificando que, para a aprovação deste, mais imposto precisaria ser criado.
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Não há ilegalidade, diz autora do projeto
Para Ana Lúcia Martins, autora do projeto, no entanto, não há ilegalidade. A vereadora argumenta que, ao contrário da alegação para o veto, a proposta não afronta qualquer dispositivo constitucional ou legal, já que os pareceres das comissões de Legislação e Cidadania não apontaram qualquer empecilho ou ilegitimidade.
Além disso, a parlamentar cita que o parecer da Procuradoria-geral do município, de 20 de dezembro de 2021, recomendou a sanção do projeto.
— A maioria dos vereadores votaram favorável em plenário — argumenta.
Para Lucas Souza, a justificativa do prefeito não deve pesar na decisão dos vereadores na votação em plenário e a expectativa é de que o veto seja derrubado.
— Já superamos toda discussão quanto a legalidade [da proposta] — pontua Souza.
Com relação aos recursos a serem investidos que não foram apontados na proposta, Ana Lúcia afirma que o orçamento pode ser realocado de pastas que o governo municipal entenda ser viável.
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— É única e exclusiva a prerrogativa do executivo determinar as fontes e recursos para efetivação das politicas, do contrário constituíria vício de origem e interferência de poder — defende.
Contrários à decisão do prefeito Adriano Silva, coletivos, organizações e projetos sociais de Joinville se mobilizam em campanhas nas redes sociais a fim de orientar as pessoas sobre esta política, que visa garantir o direito à saúde e dignidade.
Negativa de reconhecimento aos que menstruam
Ana Lúcia diz que este veto do prefeito significa uma negativa do reconhecimento e da importância da proposição às pessoas que menstruam. Ela cita que, conforme dados da Assistência Social, mais 21 mil pessoas em extrema pobreza na cidade. Deste número, 11 mil são meninas e mulheres menstruantes.
A vereadora argumenta que as meninas, adolescentes e jovens em idade escolar não têm o acesso à educação garantido, uma obrigação legal que compete ao estado. Neste caso, ao executivo municipal, seguindo um dos princípios da política educacional que é garantia da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
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— Não se verifica aqui, a violação ao ato federativo porquanto a competência administrativa para cuidar da saúde pública é concorrente. A proteção à vida e à saúde deve decorrer de um conjunto de esforços e não de disputas políticas — finaliza.
A reportagem do AN entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Joinville para saber como Adriano Silva encarou a rejeição ao veto e, também, caso aprovado, como a proposta funcionaria na cidade, mas o município informou que só irá se posicionar após a tramitação na Casa.
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