A Câmara de Vereadores de Florianópolis instaurou uma comissão processante para analisar possível quebra de decoro do vereador Maikon Costa (PSDB). A abertura do processo foi autorizada na sessão desta segunda-feira, por 20 votos – houve uma abstenção e o vereador Maikon Costa foi impedido de votar, por ser o alvo da denúncia. Se a comissão entender que houve quebra de decoro por parte do vereador, ele pode até ter o mandato cassado.
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A denúncia a ser analisada agora pelos parlamentares envolve uma entrevista do vereador Maikon Costa à Rádio Guarujá, da Capital. Na gravação, ele teria concordado com uma afirmação do apresentador que comparou a Câmara de Florianópolis a um prostíbulo. O caso foi denunciado na sexta-feira por um servidor que atua há 38 anos na Câmara e que se sentiu ofendido com a comparação.
Nesta segunda-feira, a associação dos servidores da Câmara fez uma reunião e houve outras assinaturas ao pedido de comissão processante. As galerias da Câmara ficaram lotadas por servidores para a votação do pedido de instauração de comissão processante. Durante a sessão, vereadores também se posicionaram de forma contundente contra a comparação e a conduta do vereador na entrevista.
A comissão será composta por três vereadores: Erádio Manoel Gonçalves (PL) será o presidente, Fábio Braga (PTB) o relator e Guilherme Pereira (MDB) será o terceiro integrante. Durante o trabalho da comissão o vereador Maikon Costa será ouvido para se defender sobre as afirmações feitas e sustentar que não houve quebra de decoro.
A comissão processante teve a primeira reunião já no plenário nesta segunda-feira, em que foram definidos o presidente e o relator. Na próxima semana deve ocorrer a próxima reunião da comissão processante, que deve definir o cronograma dos trabalhos.
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"Não generalizei minha colocação", diz vereador Maikon Costa

À reportagem, o vereador Maikon Costa defendeu que o parlamentar é inviolável na opinião, palavra e voto e sustentou que essa seria uma tentativa de tirar o foco da discussão sobre o projeto que tenta acabar com o recesso parlamentar. O vereador afirmou que é a terceira tentativa de cassação do mandato e afirmou que isso seria em razão da tentativa de implantar o que chama de um tipo diferente de política na Câmara de Florianópolis.
– Não me arrependo de consentir essa situação com o jornalista. Evidentemente, se alguém se sentiu ofendido, peço minhas desculpas. Agora, não generalizei na minha colocação. Estávamos falando de relações obscuras de vereadores, de políticos, não citei servidores da Casa, que merecem meu respeito – defendeu Costa.
O vereador disse estar tranquilo que irá atuar dentro da legalidade para fazer sua defesa na comissão recém-instaurada.
A assessoria do vereador também emitiu nota sobre o caso. Na nota, Costa afirma que "não se trata de comparação de sexo, de comportamento libidinoso, mas, sim, como aparentemente se dão as relações promíscuas, do ponto de vista do poder e da troca de favores" e reforça que a discussão se referia ao recesso parlamentar, que precisaria ser revisto. Por fim, a nota define como "má-intenção de se desviar o foco" da discussão e afirma que para o vereador “não foi nenhum motivo de surpresa mais um pedido de cassação do nosso mandato”.
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Denúncia vai analisar cassação com base em decreto-lei
A denúncia aceita pelos vereadores nesta segunda-feira alega que o vereador Maikon Costa teria infringido o artigo 7º, inciso III, do Decreto Lei 201, uma legislação federal de 1967. O trecho mencionado na denúncia do servidor afirma que a Câmara poderá cassar o mandato de vereador quando ele “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
O site da Câmara dos Deputados define decoro parlamentar como “princípios éticos e normas de conduta que orientam o comportamento do parlamentar no exercício de seu mandato”.
A Câmara de Florianópolis possui também uma resolução com normas sobre assuntos como quebra de decoro. No entanto, segundo o presidente da Casa, Roberto Katumi, como a denúncia mencionava a infração ao decreto lei 201, é com base nele que o caso será analisado.
Na Câmara, o vereador Afrânio Boppré afirma que uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SC) teria indicado um entendimento de que cassações de mandato somente deveriam ser feitas com base em lei, e não em resolução. Um projeto de lei de autoria do próprio vereador Afrânio Boppré (PSOL) tenta estabelecer em lei normas sobre a conduta ética dos vereadores. A proposta também define outras punições além da cassação prevista no decreto federal, como advertência e suspensão, mas o texto do parlamentar continua tramitando na Casa sem previsão de ir à votação.
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Entenda os prazos da comissão processante
– O primeiro papel da comissão processante é o de notificar o vereador alvo da denúncia para apresentar sua defesa. Essa notificação precisa ocorrer em até cinco dias.
– A partir daí, o vereador terá 10 dias para apresentar a defesa e as provas que pretende mostrar.
– Após receber a defesa, a comissão terá mais cinco dias para apresentar um relatório, em que pede a continuação da apuração ou o arquivamento da denúncia. Esse relatório é submetido ao plenário.
– Caso a indicação do relatório seja pela continuação da denúncia, o presidente autoriza a sequência dos trabalhos e a comissão precisa apresentar o relatório ao vereador alvo da denúncia, que tem cinco dias para se manifestar.
– Depois disso, a comissão precisa elaborar o relatório final, em que pede a absolvição ou a cassação do mandato do vereador.
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– O relatório final da comissão é votado em plenário, onde todos os 23 vereadores votam se aprovam ou não o relatório da comissão, definindo a absolvição ou a cassação do mandato.
Fonte: Decreto-Lei Nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967.