A primeira Câmara de Direito Civil de Santa Catarina foi favorável ao retorno de uma criança ao lar dos pais adotivos, mesmo após os pais usarem de meios ilegais para a adoção. Segundo o depoimento da mulher, ela estava cansada de esperar na fila por uma criança. O casal pediu então que a mãe biológica mentisse na maternidade.

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O processo corre em segredo de Justiça por envolver a criança. A mulher assumiu a identidade da mãe adotiva e alegou extravio de documentos (apresentou boletim de ocorrência) para obter o registro de nascimento. Assim, o bebê foi registrado como sendo filho do casal, que na verdade era adotivo. A prática para burlar a lei é conhecida como “adoção à brasileira”. Os pais levaram a criança para casa com dois dias de vida.

Doze dias depois, quando o caso foi descoberto, o juiz da comarca mandou tirar a criança dos pais adotivos. Inconformados, eles apelaram pela devolução. Isso ocorreu há cerca de um ano.

Agora, a Câmara atendeu o pedido e concedeu a guarda provisória ao casal. Por considerar que os danos podem ser irreversíveis, a desembargadora Denise Volpato disse que foi “desacertada a decisão que retirou da criança o direito de desenvolvimento no seio familiar no primeiro estágio da vida”. Denise observou que há prova nos autos de aptidão do casal para exercer o poder familiar “e criar com dignidade a criança”.

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De acordo com os magistrados a menina deve retornar ao convívio imediato dos pais. A câmara ordenou também que o registro seja refeito, mas, desta vez com as informações verdadeiras.

A desembargadora substituta Cinthia Bittencourt Schaefer apresentou voto contrário ao da relatora. Ela destacou informações de que a criança não recebe visitas, tanto da família biológica quanto dos pretendentes à adoção, há mais de um ano, e de que não demonstra sentir falta dos pais adotivos.

De acordo com o juiz corregedor, Alexandre Takaschima, a decisão é atípica, “já que o entendimento dominante do Tribunal é o respeito a fila de adoção. Ele explica que neste caso levou-se em conta o interesse da criança. “Seria pior para a criança ficar sem o contato dos pais”, salienta.

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