A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o projeto que atualiza a Lei sobre Drogas no país. Entre os pontos polêmicos, estão a previsão de internação involuntária – que não depende da vontade do usuário – e o aumento da pena mínima para traficantes – de cinco para oito anos.
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A proposta, aprovada na Câmara, ainda precisa do aval do Senado antes de seguir para sanção da Presidência. Na tentativa de endurecer a punição aos traficantes, o projeto de lei prevê que os réus ligados a organizações criminosas – definidas como a associação de quatro ou mais pessoas com objetivo de obter vantagens pela prática do crime – tenham a pena mínima aumentada em três anos. O limite máximo da pena permanece em 15 anos.
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) ao projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS).
Para o advogado e criminalista Rafael Canterji, professor de Direito Penal da PUCRS, a mudança não deve evitar que a pessoa ingresse na criminalidade. Ele recorda que, em 2006, outra alteração na lei já aumentou a pena de três para cinco anos.
– Aquele que cometia o crime com a pena mínima de cinco não vai deixar de cometê-lo porque virou oito – diz.
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Internação poderá se estender por 90 dias
O projeto 7663/10, conhecido como Lei sobre as Drogas, também prevê a polêmica internação involuntária de usuários, ocorrida sem o consentimento do dependente, a pedido da família, de um responsável ou de servidor público que não seja da área de segurança pública.
O tratamento será mantido pelo tempo necessário para desintoxicação, podendo se estender por 90 dias.
Na visão de Terra, a medida permite “desintoxicar” o dependente químico.
– São pessoas sem família, que dormem nas ruas, perderam tudo e não conseguem trabalhar. Essas pessoas vivem esperando os próximos 15 minutos para usar a droga – argumenta.
Diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da UFRGS, onde há atendimento para pacientes voluntários, o psiquiatra Flavio Pechansky aponta que a internação involuntária já ocorre por meio judicial, se a pessoa apresentar risco para si ou para outros, mediante o consentimento de familiares.
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Além de indicar que a mudança pode ser redundante, o psiquiatra afirma que é necessária uma estrutura de sistema prisional e uma equipe preparada para conter o paciente em abstinência.
– Se para pacientes voluntários, que pediram para ser internados, já é um esforço os primeiros dias, é difícil pensar como seria com um que não pediu. Só se ficarem amarrados. A internação involuntária não tem cara de tratamento e gera alto risco para o paciente, para os profissionais e para os outros pacientes – defende.
Devido ao término da duração regimental da sessão, a continuidade da votação dos destaques ao projeto de lei ficará para a próxima semana.
Principais mudanças
Internação involuntária: O usuário poderá ser internado sem o seu consentimento. A internação poderá ocorrer a pedido de um familiar ou responsável legal, com uma decisão formal de um médico. Em caso de ausência de familiares, a internação poderá ser determinada por um servidor público da área da saúde ou assistência social. A internação durará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, e não poderá exceder 90 dias.
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Pena mínima para traficantes: As penas ficarão mais duras para grandes traficantes. O projeto prevê o aumento da pena mínima de cinco para oito anos de reclusão para traficantes que integrarem organização criminosa. O traficante poderá ser condenado até 15 anos de prisão.
Redução da pena para traficantes: A pena poderá ser reduzida em um sexto e até dois terços para pequenos traficantes, que não integrarem organizações criminosas ou em casos em que não haja reincidência. O texto também permite que haja redução na pena quando as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta.