A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em Brasília dois projetos de lei que caracterizam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet, os chamados crimes cibernéticos, e que alteram o Código Penal. O Marco Civil da Internet ainda está na pauta de votação. Os textos aprovados seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff.
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O Projeto 2.793/201, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, dependendo da gravidade do caso. Os condenados podem ter uma pena maior se, por exemplo, obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades.
Já o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), caracteriza, por exemplo, o uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco anos de reclusão e pagamento de multa.
– Um complementa o outro, e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos uma discussão, que foi vencida, de que não precisávamos fazer nada. Precisamos, sim, e o vírus é o caso mais típico de que não existe no Código Penal – disse Azeredo.
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– A minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação, ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas – contou Azeredo.