Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, projeto de lei que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral, impondo pena de prisão de dois a oito anos mais multa. A proposta segue agora para análise do Senado.
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Pelo texto, poderá ser criminalizado quem provocar a instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional por meio de calúnia, com finalidade eleitoral.
– O Código Eleitoral não prevê a figura autônoma de denunciação caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura qualificada – justifica o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA).
Segundo ele, pela atual redação, tal prática fica sujeita a penas alternativas.
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– Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas – acrescentou.