O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 3468/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que muda regras das saídas temporárias de presos em regime semiaberto, conhecida como “saidão”. A matéria será enviada ao Senado.
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Esse tipo de saída ocorre em dias festivos como Natal e Dia das Mães, com o objetivo de contribuir para a ressocialização dos presos. Os críticos da medida, no entanto, argumentam que os condenados aproveitam a saída para cometer novos crimes.
Para o juiz conceder o benefício dependerá de parecer favorável da administração penitenciária e, se o preso for reincidente, terá de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é hoje.
Hediondos
Para os condenados a crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento mínimo de pena aumenta para poder concorrer ao saidão. Se for réu primário, terá de cumprir 2/5 da pena e, se reincidente, 3/5.
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O tempo total é reduzido de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez. Outra novidade no relatório é que o juiz deverá determinar o uso de tornozeleira eletrônica, se disponível
Agravantes
O texto também introduz novos agravantes no Código Penal. Um deles é para o caso de crime cometido pelo preso no período em que foi beneficiado pela saída temporária.
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