O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto base da Medida Provisória (MP) 609, que desonera a cesta básica. O texto é o relatório do deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP), que na comissão mista ampliou a lista de produtos da cesta básica desonerados. A MP original reduziu a zero as alíquotas da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação e a venda no mercado interno de diversos itens, entre eles: carnes fresca, congelada ou seca; toucinho; sebo; miúdos; pescado; café; açúcar de cana; óleo de soja; manteiga; margarina; sabonetes; produtos para higiene bucal e papel higiênico.

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Além desses produtos, Edinho incluiu o pão de forma, frango industrializado, erva-mate, mortadelas e linguiças, açúcar cristal, biscoitos de consumo popular, molho de tomate, vinagre e polvilho, além de outros produtos.

O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que o governo não sabe o impacto financeiro de mudanças realizadas na MP. Inicialmente, a medida propôs o benefício para 19 itens, mas foi estendido e 41 categorias de produtos foram contempladas.

– Ainda não sabemos o impacto. Aquilo que foi acrescentado pelo relator com a concordância do governo será mantido. Há outras coisas nas quais não há compromisso de sanção e o governo vai analisar – disse Chinaglia.

O petista afirmou ainda que é preciso fazer uma análise se as desonerações feitas chegariam ao consumidor final. Disse que o governo tem uma política de desonerações e que a análise dos setores a serem incluídos respeitará esses princípios.

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No relatório de Edinho, aprovado nesta terça, foi acolhido o texto da MP 605, que foi votada pela Câmara mas perdeu a validade no dia 3 de junho por não ter sido apreciada pelo Senado. Essa MP garante a redução das tarifas de energia.