A discussão da denúncia contra o vereador Marquinhos Vieira (PSC) foi adiada pela Câmara Municipal de Florianópolis nesta segunda-feira (12). O prédio ficou sem luz no período da tarde, e a sessão legislativa não pode ser realizada. A leitura da denúncia feita pela parlamentar Carla Ayres (PT) e a tomada de decisão do plenário foram remarcadas para terça-feira (13), às 16h.

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O vereador foi denunciado por abraçar e beijar a colega à força durante a sessão legislativa na quarta-feira passada (7). O momento foi registrado pela transmissão ao vivo da Câmara na internet e é a principal prova apresentada por Ayres no processo.

A denúncia pede a instauração de um processo disciplinar contra Marquinhos por assédio e a condenação do vereador à cassação do mandato.

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Na terça-feira (13), os parlamentares devem ler a denúncia e avaliar se aceitarão ou rejeitarão a denúncia. Caso a decisão seja favorável, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar iniciará os trabalhos para apurar a conduta do vereador.

Veja como acontece a avaliação de denúncia contra vereadores:

  1. A denúncia é oferecida à Mesa Diretora com a exposição dos fatos, indicação das provas e das testemunhas do caso de assédio
  2. O Presidente da Câmara determina a leitura da denúncia em Plenário que votará quanto ao recebimento ou rejeição da denúncia, encaminhando-a ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, se for o caso
  3. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar inicia os trabalhos em até cinco dias após o recebimento e remeterá cópia da denúncia ao vereador denunciado para, no prazo de dez dias, oferecer defesa escrita
  4. Apresentado a defesa, o Conselho procederá as diligências que entender necessárias;
  5. Concluída a instrução, o denunciado será notificado para apresentar alegações finais escritas, no prazo de cinco dias
  6. Após o recebimento das alegações finais do denunciado ou transcorrido o prazo do inciso anterior, o Conselho emitirá parecer pela procedência da denúncia ou pelo seu arquivamento;
  7. Concluído o parecer no prazo máximo de dez dias, ele será encaminhado à Mesa Diretora, e incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão subsequente
  8. A sessão de julgamento terá início com a leitura do parecer conclusivo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e, a seguir, serão concedidos vinte minutos, no máximo, ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para esclarecimentos que julgar necessários
  9. As vereadoras e os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de dez minutos cada
  10. Após as manifestações, o denunciado e/ou seu Procurador terão o máximo de sessenta minutos para apresentar defesa oral
  11. A seguir, o Plenário votará pronunciando-se a favor ou contra o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
  12. O Presidente da Câmara, concluído o julgamento, proclamará o resultado mandando lavrar a ata respectiva e, ainda, se for o caso, expedirá o competente ato de cassação

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