Os vereadores da Câmara Municipal de Florianópolis aceitaram a denúncia contra o vereador Marquinhos Vieira (PSC) nesta terça-feira (13) por abraçar e beijar a parlamentar Carla Ayres (PT) à força. O caso foi discutido durante o início da sessão legislativa quase uma semana após o episódio de assédio. A decisão do plenário para o recebimento da denúncia foi de 20 votos a favor e um contrário, de Maikon Costa (PSC).
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A denúncia de assédio foi entregue à mesa diretora da Casa na quinta-feira passada (8) e colocada em pauta pelo presidente da Câmara, Roberto Katumi, por volta das 16h desta terça (13). No texto lido em plenário pelo vereador Adriano Flor (Republicanos), Carla Ayres relata que se sentiu constrangida durante o exercício do trabalho e reforça que a conduta de Marquinhos foi sem consentimento. O texto pede a instauração de um processo disciplinar contra o parlamentar por quebra de decoro e a condenação do vereador à cassação do mandato.
Na quarta-feira passada (7), o vereador abraçou e beijou a colega à força durante a sessão legislativa, depois que a parlamentar desceu da tribuna onde discutia um projeto. O momento foi registrado pela transmissão ao vivo da Câmara na internet e é a principal prova apresentada pela parlamentar no processo.
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Durante a sessão também foram lidas notas de repúdio contra o episódio de assédio. Uma delas foi a posição da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Promoção da Igualdade de Gênero da própria Câmara.
Agora, o material deve ser encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que teve representantes partidários indicados pelos líderes das siglas até esta terça (13). Os trabalhos de apuração da conduta do vereador devem iniciar em até cinco dias para seguir a legislação interna.
Assédio e decoro parlamentar
Na denúncia, a vereadora afirma que sofreu importunação sexual pois foi agarrada e beijada forçadamente. No Código Penal, essa modalidade de crime contra a liberdade sexual é caracterizada por “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de um a cinco anos.
Apesar de ser diferente do crime de assédio, também previsto na legislação brasileira, a importunação sexual também é nomeada como “assédio” na linguagem popular. Segundo o Código Penal, o assédio sexual exige que o criminoso utilize de uma condição de poder para constranger a vítima e obter vantagem sexual.
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Com o respaldo judicial, além de provas e testemunhas, a vereadora também registrou um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil na semana passada.
O processo dentro da Câmara Municipal acontece por quebra de decoro parlamentar, deveres fundamentais que precisam ser cumpridos por representantes legislativos eleitos e em exercício em cargos públicos.
Entre as obrigações dos vereadores, segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, estão “cumprir e fazer cumprir as leis” e “contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os gêneros, a raça, o credo, a orientação sexual e a convicção filosófica ou ideológica”.
Veja como acontece a avaliação de denúncia contra vereadores:
- A denúncia é oferecida à Mesa Diretora com a exposição dos fatos, indicação das provas e das testemunhas do caso de assédio;
- O Presidente da Câmara determina a leitura da denúncia em Plenário que votará quanto ao recebimento ou rejeição da denúncia, encaminhando-a ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, se for o caso;
- O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar inicia os trabalhos em até cinco dias após o recebimento e remeterá cópia da denúncia ao vereador denunciado para, no prazo de 10 dias, oferecer defesa escrita;
- Apresentado a defesa, o Conselho procederá as diligências que entender necessárias;
- Concluída a instrução, o denunciado será notificado para apresentar alegações finais escritas, no prazo de cinco dias;
- Após o recebimento das alegações finais do denunciado ou transcorrido o prazo do inciso anterior, o Conselho emitirá parecer pela procedência da denúncia ou pelo seu arquivamento;
- Concluído o parecer no prazo máximo de dez dias, ele será encaminhado à Mesa Diretora, e incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão subsequente;
- A sessão de julgamento terá início com a leitura do parecer conclusivo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e, a seguir, serão concedidos vinte minutos, no máximo, ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para esclarecimentos que julgar necessários;
- As vereadoras e os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de dez minutos cada;
- Após as manifestações, o denunciado e/ou seu Procurador terão o máximo de sessenta minutos para apresentar defesa oral;
- A seguir, o Plenário votará pronunciando-se a favor ou contra o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
- O Presidente da Câmara, concluído o julgamento, proclamará o resultado mandando lavrar a ata respectiva e, ainda, se for o caso, expedirá o competente ato de cassação.
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Veja os vereadores indicados para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de Florianópolis:
- Diácono Ricardo (PSD)
- Cintia Mendonça (PSOL)
- Manu Vieira (Republicanos)
- Gabrielzinho (Podemos)
- João Cobalchini (União Brasil)
- Maryanne Mattos (PL)
- Jeferson Backer (PSDB)
- Maikon Costa (PSC)
O que diz o vereador acusado
A assessoria do vereador Marquinhos (PSC) informou que o parlamentar aguardará o andamento do processo para novos pronunciamentos oficiais. Garantiu que irá “colaborar com as análises dos fatos e reforçando seu posicionamento a respeito do assunto, divulgado por meio de nota à imprensa, na última quarta-feira (7)”. Ainda disse que o vereador agradece o apoio recebido e repudia todas as ameaças, inclusive de morte, propagadas a ele através das redes sociais.