A Caixa inicia na segunda-feira (27), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes em Barra Velha (SC), que tiveram suas casas atingidas pela enchente ocorrida na cidade em fevereiro de 2019. A Prefeitura decretou estado de emergência em razão das inundações que atingiram a cidade, situação que permite aos trabalhadores que tiveram suas residências afetadas, realizarem o saque do FGTS.
Continua depois da publicidade
O trabalhador deverá apresentar os documentos necessários (originais e cópias) para solicitar a liberação do FGTS no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), situado na Rua José Alberto dos Santos, 977, no bairro Itingá I, Barra Velha. A documentação será conferida e, não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque, que acontece em até 5 dias úteis após a solicitação. O saque do FGTS pode ser requisitado entre os dias 27 de maio e 07 de junho de 2019, conforme calendário definido pela Caixa e Prefeitura, para atendimento neste local.
Quem pode sacar:
Os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas, em Barra Velha, de acordo com o decretado pelo poder público municipal, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar a solicitação, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.
Documentação necessária (originais e cópias):
Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
Continua depois da publicidade
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS – Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais).
Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), com data de emissão ou data de postagem entre 20/10/2018 e 16/02/2019;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
Cartão do Cidadão (opcional);
Cartão ou o número da conta na Caixa, para o trabalhador que deseje optar pela facilidade do crédito em conta.
Continua depois da publicidade
Serviço:
Habilitação para o saque do FGTS, com atendimento priorizado para calamidade estará disponível nas datas e local a seguir.
Período: de 27 de maio à 07 de junho de 2019 (conforme calendário abaixo)
Período: das 09h às 16h
Local: Centro de Referência de Assistência Social. Rua José Alberto dos Santos, 977, Itingá I, Barra Velha/SC.