A resolução 277/2008, que entrará em vigor a partir de 1º de setembro, regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em automóveis. O objetivo é diminuir um grave problema que atinge o Brasil e é considerado a terceira principal causa de morte de bebês com menos de um ano de idade e do grupo de cinco a 14 anos: os acidentes de trânsito.
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O uso adequado das cadeirinhas infantis protege melhor a cabeça e a coluna vertebral das crianças transportadas no banco traseiro. Evita, muitas vezes, prejuízos que podem ser considerados irreversíveis para a saúde dos pequenos. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apontam que, entre 2000 e 2009, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidente de trânsito, das quais 8 mil faleceram.
– Os riscos que as crianças ficam expostas no caso de uma eventual freada, caso não estejam utilizando o equipamento correto, podem fazer a criança ir de encontro com o próprio vidro do automóvel, ou, mais grave ainda, ser arremessada para fora do carro – destaca o neurocirurgião Francisco Sampaio Junior, coordenador da equipe médica do Instituto Paulistano de Neurocirurgia e Cirurgia da Coluna Vertebral.
O especialista explica que os danos causados à saúde da criança nessas situações podem ser, em muitos casos, irreversíveis.
– Caso a coluna torácica seja afetada, a criança poderá ficar paraplégica, ou, então, tetraplégica, caso a colisão afete sua coluna vertebral. Outros problemas graves como traumatismo craniano e variados tipos de sequelas, como déficit de memória, de atenção ou de concentração, além da criança poder ficar em estado de coma, são apenas alguns dos problemas que é possível evitar utilizando as cadeirinhas corretas.
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Conheça os equipamentos obrigatórios para o transporte das crianças:
:: Bebês de até um ano de idade: bebê conforto (instaladas no banco traseiro e voltadas para trás – de costas para a frente do carro
:: Crianças de um a 4 anos: cadeirinhas
:: Crianças de 4 a 7 anos e meio ou peso entre 18 e 36 quilos: Assentos de elevação sem encosto
:: Crianças de sete anos e meio até dez anos: sempre devem ser transportadas banco traseiro.
Aos pais e motoristas fica a ressalva da importância da utilização dos equipamentos adequados, já que a falta destes dispositivos é uma infração de trânsito gravíssima, que rende aos mesmos multa de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a solução do problema.