A cadeirada que o candidato a prefeito de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) deu no adversário Pablo Marçal (PRTB) durante o debate eleitoral da TV Cultura, na noite de domingo (15), despertou dúvidas sobre as possíveis consequências da agressão para o concorrente tucano.

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A principal consequência contra Datena deve ocorrer na justiça criminal. Após o advogado de Pablo Marçal registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia do bairro Jardins, na capital paulista, ainda na noite de domingo, o caso foi registrado como lesão corporal e injúria.

O primeiro crime, de lesão corporal, tem pena prevista de detenção de três meses a um ano no Código Penal e o segundo, de injúria, de detenção de um a seis meses ou multa. Marçal deve ser examinado pelo Instituto Médico Legal (IML) para constatar a lesão e terá até seis meses para apresentar uma acusação formal à Polícia Civil.

Na Justiça Eleitoral, o episódio da cadeirada tem menos chances de causar implicações ao candidato Datena, segundo apontam advogados ouvidos pela reportagem. Ainda assim, há uma situação prevista entre os crimes eleitorais na qual a cadeirada de Datena em Marçal poderia se enquadrar.

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O advogado Pierre Vanderlinde, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Santa Catarina (OAB-SC), aponta o artigo 332 do Código Eleitoral, que prevê entre os crimes eleitorais a conduta de “impedir o exercício de propaganda”.

— Não há punição ou multa prevista em relação a essa conduta específica. Há a figura de perturbar meios de propaganda, e se entendermos o debate também como um meio de propaganda, poderia se enquadrar, mas é uma pena relativamente pequena — pontua o advogado.

O Código Eleitoral prevê pena de até seis meses de detenção e pagamento de multa para essa conduta. A análise do caso poderia ocorrer pelo juiz eleitoral.

Candidatura e participação em debates

Outras consequências como a cassação da candidatura ou proibição de participar de outros debates, no entanto, não são previstas na legislação eleitoral, segundo os advogados consultados. Apesar disso, Marçal afirmou em entrevista nesta segunda-feira (16), após receber alta do hospital, que vai pedir a cassação do registro da candidatura de Datena.

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Vanderlinde explica ainda que no caso dos debates, a legislação eleitoral permite que as emissoras definam as regras para cada programa em acordos com os partidos e equipes dos candidatos. No caso do debate deste domingo, Datena foi expulso do programa após a agressão.

Para outros debates, no entanto, os regulamentos são definidos pelas emissoras e pelas equipes de campanha. Uma das únicas exigências da legislação eleitoral ao formato desses programas é a participação de candidatos de partidos que tenham ao menos cinco representantes no Congresso Nacional.

O partido de Datena, PSDB, atende a esse requisito, o que garante espaço nos debates. O PRTB de Pablo Marçal não possui o mínimo de parlamentares para assegurar presença nos debates, mas o candidato vinha sendo convidado pelo desempenho nas últimas pesquisas.

O próximo debate das eleições em São Paulo está marcado já para esta terça-feira (17). Ainda estão previstos outros quatro até o primeiro turno das eleições, em 6 de outubro.

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