Uma decisão da superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicada hoje recomenda a condenação de 17 pessoas físicas e 32 postos revendedores de combustíveis pela prática de cartel em Joinville. O esquema já havia sido investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Cinco pessoas haviam sido condenadas e outras duas absolvidas na 2ª Vara Criminal da Comarca da cidade, em junho deste ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
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A decisão do Cade também recomenda a condenação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina (Sindipetro/SC) e das distribuidoras Rejaile Distribuidora de Petróleo e AleSat Combustíveis pelas infrações de influência à adoção de conduta comercial uniforme. A Ipiranga Produtos de Petróleo e o o assessor comercial em Joinville também foram citados na decisão por criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou desenvolvimento de adquirente; impor preços de revenda, margem de lucro ou outras condições comerciais; e discriminação de adquirentes.
O Processo Administrativo nº 08700.009879/2015-64 foi instaurado em outubro de 2015 a partir do recebimento de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça de Santa Catarina. As conversas interceptadas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis de Joinville/SC combinaram preços entre si, além de induzir os postos que vendiam mais barato a aumentarem seus preços com o objetivo de fortalecer o cartel.
Também foi verificado nessas conversas que o Sindipetro/SC, as distribuidoras Rejaile, Alesat e sobretudo Ipiranga, auxiliaram os postos de combustíveis a implementar o cartel, mediante a facilitação de troca de informações entre concorrentes e na retaliação por meio da criação de dificuldades aos revendedores que não aderissem ao conluio. Os ilícitos teriam ocorrido entre junho e dezembro de 2013.
Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.
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O que diz o Sindipetro/SC
A entidade se manifestou por meio de nota. Leia na íntegra:
“Sobre a recomendação da Superintendência Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para a condenação do Sindipetro no Processo Administrativo nº 08700.009879/2015-64, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de agosto de 2017. O Sindipetro (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina) esclarece que o assunto está a cargo do departamento jurídico da entidade e que o mesmo tem total certeza da inocência do sindicato no processo. O Sindipetro tem confiança de que o Tribunal do Cade reconhecerá as alegações apresentadas pela entidade e absolverá a mesma. Sindipetro-SCSindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Santa Catarina.”
O que diz a AleSat:
“A AleSat condena a postura de formação de cartel no mercado e não compactua com a adoção de conduta comercial uniforme. A companhia informa que aguarda ter acesso à nota técnica do Cade.”
O que diz a Rejaile:
“A reportagem fez contato por telefone com a Rejaile Distribuidora de Petróleo (RDP), em Curitiba, na tarde desta sexta-feira, e a empresa informou, por meio de sua recepcionista, que o departamento jurídico se manifestará sobre a decisão do cade apenas na segunda-feira. Questionada sobre a possibilidade de ouvir outro representante, a resposta foi de que a mesma não tinha autorização para repassar os contatos telefônicos.”
O que diz a Rede Ipiranga:
“A Ipiranga informa que ainda não obteve acesso à Nota Técnica da Superintendência Geral do Cade, publicada hoje no Diário Oficial. Desta maneira, a empresa se manifestará somente após serem disponibilizadas as razões que fundamentaram a recomendação do Cade. A decisão depende ainda de avaliação pelo plenário do Cade, após apresentação de defesa pela Ipiranga.”
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