Dois consumidores que comeram uma lasanha em que havia cacos de vidro devem ser indenizados no valor de R$ 2 mil cada em Balneário Camboriú. Eles já tinham consumido parte do alimento quando sentiram o corpo estranho na boca, mas não chegaram a ingerir o objeto.
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De acordo com a advogada de acusação, o pedaço maior tinha cerca de dois centímetros, mas também haviam fragmentos menores na massa. Os consumidores tiraram fotos e gravaram vídeos da lasanha e entraram na justiça contra a fabricante.
Na defesa, a empresa afirmou que possui rígidos padrões de segurança no processo de produção e que seria improvável a existência de qualquer substância indevida no alimento.
Entretanto, a juíza entendeu que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor e que tem o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, que devem estar próprios para consumo.
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Na decisão, a juíza citou que com as evidências de que a lasanha estava totalmente imprópria para consumo não havia como tirar a responsabilidade do fabricante.
A decisão é passível de recurso.
* Sob supervisão de Bianca Bertoli
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