Falando mais uma vez no dia sobre o novo cálculo da aposentadoria, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quinta, que, se a regra da progressividade anular a fórmula 85/95, caberá ao Congresso modificá-la.

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Desta vez, Renan foi assertivo ao dizer que não devolverá a Medida Provisória 676/2015, que instituiu as novas regras da aposentadoria.

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– Com relação à regra de progressão, vamos ter a oportunidade, afinal, para melhorá-la, modificá-la, e esse é o estado de espírito do Congresso. Acho que a regra de progressividade precisa, sim, ser modificada.

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O Palácio do Planalto editou também nesta quinta uma Medida Provisória que assegura, para a aposentadoria integral, a regra de 85 pontos (idade mais tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade mais tempo de contribuição para homens).

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Essa fórmula já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por Dilma. A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em “1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022”.

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Segundo o presidente do Senado, a tramitação da nova MP será uma oportunidade para debater a melhor fórmula. Ele disse que está disposto a “colaborar” neste esforço.

Renan sinalizou que, com a edição da nova MP, não deve colocar em votação na sessão do Congresso prevista para o dia 14 de julho o veto de Dilma à Medida Provisória 664.

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– A apreciação desse veto vai, sobretudo, depender de como o Congresso vai receber essa (nova) MP. O Congresso vai ter na tramitação dessa MP uma oportunidade de garantir o 85/95 e resolver, definitivamente, essa questão da progressividade. Porque ao final e ao cabo, essa progressividade não pode anular os ganhos que obtivemos com a regra 85/95 -frisou.