A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, por unanimidade, que a polícia não precisa apresentar mandado de busca e apreensão em casos de suspeita de tráfico de drogas. O Tribunal manteve a decisão que considerou legal a ação de policiais, que decidiram entrar e fazer busca em um imóvel, em São Paulo, depois de sentirem cheiro de maconha no local. As informações são do jornal O Globo.

Continua depois da publicidade

Segundo a ação, um indivíduo, que foi abordado na rua, estava sem documentos, mas se disponibilizou para buscá-los em casa. Ao chegarem na residência, os policiais teriam sentido um “forte cheiro de maconha”. Decidiram, então, realizar uma busca na casa e apreenderam uma grande quantidade de drogas – entre elas maconha, crack e cocaína.

A defesa entrou com um pedido para que a ação dos agentes fosse considerada invasão de domicílio, já que não havia um mandado judicial e os policiais só tiveram conhecimento dos entorpecentes depois de entrar na residência.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo no STJ, “em se tratando de crimes permanentes, é despicienda (desnecessária) a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não estando caracterizada a ilicitude da prova obtida”.

Continua depois da publicidade