A prefeitura de Brusque, no Vale do Itajaí, divulgou ter iniciado na última quinta-feira (11) um mutirão para limpeza de pichações antigas na cidade. A gestão André Vechi (DC) comunicou ter agora uma equipe dedicada para retirar as marcações indesejadas, em trabalho iniciado no Terminal Urbano.
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A previsão é de que outros espaços públicos, como praças e monumentos, sejam submetidos à limpeza para remoção das pichações, que a prefeitura afirma estarem há muitos anos marcadas nesses locais.
“Há ainda a intenção de passar a mensagem de que, com os trabalhos de limpeza de hoje e os próximos que estão por vir, não há espaço para pichações e que esta prática ilegal será duramente combatida, além dos cuidados pela preservação do patrimônio público”, escreveu a prefeitura, em comunicado.
Luciano Hang fez campanha contra grafite em Brusque
O mutirão surge no mês seguinte a uma polêmica com o morador mais conhecido de Brusque, o empresário Luciano Hang, que fez uma campanha entre políticos e lideranças locais, em dezembro de 2023, para tentar barrar um projeto de lei que estimulava o grafite e o muralismo na cidade.
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Hang afirmou, à época, que o texto abriria brecha para pichações, o que deixaria a cidade visualmente poluída e tornaria Brusque uma “terra de ninguém”. O autor do projeto, no entanto, o vereador Cacá (Podemos), que é também presidente do Legislativo, defendeu na ocasião que haveria uma distinção entre o grafite, com valor de arte urbana, e a pichação, associada a vandalismo. A lei foi sancionada.
O projeto estabelece locais da cidade que podem receber grafites e murais, sendo necessária autorização prévia da prefeitura e do proprietário do imóvel que receberá a intervenção. Também antecipadamente, é preciso apresentar o autor da obra, o motivo da arte a ser exposta e um esboço do material.
Diferença entre grafite e pichação
Já desde 2011, a legislação federal, que se sobrepõe ao ordenamento jurídico de Brusque, também faz distinção entre as duas coisas e estabelece ser crime pichar edificação ou monumento urbano, com pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A lei federal Nº9.605/1998, que tipifica a prática, faz a ressalva de que não é crime o “grafite realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário”.
Entre artistas de rua, no entanto, não há uma distinção tão evidente entre o grafite e a pichação em termos de valor artístico e de liberdade de expressão. A maior diferenciação se dá sobre a permissividade à obra: em geral, pichadores atuam à revelia do consentimento da propriedade marcada, em ato entendido como subversão ou denúncia. Além disso, o primeiro dos movimentos costuma estar associado a imagens e formas, enquanto o segundo é reconhecido pela escrita e estilo de caligrafia.
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