A prefeitura de Brusque publicou um decreto regulamentando a internação involuntária de pessoa em situação de vulnerabilidade social com dependência de álcool ou drogas. O documento estabelece as etapas a serem seguidas pela Assistência Social e Saúde antes e depois de o morador ser levado para tratamento em clínica terapêutica contra a vontade.

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A partir de agora, deve ser lançada uma licitação para contratar a empresa que vai receber esses pacientes. A ideia do governo municipal é contratar 10 leitos para esses casos.

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Segundo o decreto, que trata também das internações consentidas e das autorizadas por familiares, o encaminhamento de forma involuntária deve ocorrer quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.

O decreto vale para pessoas a partir de 18 anos e, para que a internação ocorra, precisa atender os seguintes requisitos: uma avaliação multidisciplinar com pelo menos um médico, elaboração de plano de tratamento individualizado, acompanhamento durante a permanência na clínica e plano de continuidade dos cuidados pós-tratamento. A internação não pode ultrapassar 90 dias.

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O Ministério Público deve ser notificado em até 72 horas após a entrada do paciente em caso de internação involuntária, segundo publicação no Diário Oficial dos Municípios nesta terça-feira (12).

O texto do decreto frisa que o objetivo é oferecer acesso universal e igualitário ao cuidado. Em comunicado enviado à imprensa, a prefeitura de Brusque citou que “algumas dessas pessoas, muitas vezes em situação de rua, oferecem riscos aos demais moradores, impactando na segurança e até mesmo na conservação da cidade. Assim, a retirada delas ruas passa a ter um caráter ainda mais amplo”.

Confira o decreto na íntegra

Segundo a coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Inajá Araújo, a cidade tem apenas quatro leitos de saúde mental no Hospital Azambuja. Essas vagas são destinadas a atender casos desde pessoas com transtornos mentais até dependência de álcool e vício em outras drogas. Além disso, não são exclusivos para pessoas de Brusque, pois recebem pacientes de cidades vizinhas.

— Estamos cientes que essa quantidade é pouca e que, nesse momento, nem o Estado, nem a União apresentam possibilidades imediatas para atendermos a essa demanda, que só cresce. Diante disso, a gestão atual realizou a construção do decreto que possibilita a contratação de mais 10 leitos para atender a demanda de álcool e drogas, e assim auxiliando também o atendimento do hospital para os demais transtornos — explicou.

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De acordo com Inajá, atualmente cerca de 90 pessoas são atendidas no Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e outras Drogas de Brusque. Destas, quatro estão em processo de avaliação para internação. Ela acredita que com a divulgação do decreto as famílias que ainda não tinham buscado algum tipo de apoio ou tratamento por achar que não teria como fazê-lo, agora irão agora até o serviço.

O Caps de Brusque fica na Rua Riachuelo, 45, no Centro. O telefone para contato é (47) 3306-9305.

Constitucionalidade

Projeto semelhante entrou em vigor este mês em Florianópolis e uma especialista frisou ao NSC Total que a medida é inconstitucional, já que significa a privação de liberdade sem o devido processo legal. De antemão, o prefeito de Brusque, André Vechi, argumentou entender que o decreto assinado por ele é constitucional.

— Atualmente, já existe uma lei federal que trata sobre o tema desde 2019, que permite a internação involuntária, que é aquela quando o usuário não quer ser internado, mas ele não tem mais condições de decidir por si mesmo — disse em comunicado à imprensa.

E complementou:

— Eu sempre deixei muito clara a minha posição: pessoas em situação de rua que querem ajuda, pessoas que querem ser reinseridas no mercado do trabalho e na sociedade terão sim o nosso apoio por meio de diversas políticas públicas.

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