A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve na última sexta-feira (07/07) a sentença da comarca de Florianópolis que condenou ator e apresentador de TV Bruno de Luca a pagar danos morais por ter agredido o então funcionário do hotel Majestic em Florianópolis Cristiano de Oliveira Nunes. A pedido da vítima, o TJSC ainda aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil, com juros retroativos à data do ocorrido. A confusão aconteceu na madrugada de 11 de novembro de 2009, época do Folianópolis, quando o hotel fica lotado. A atriz Lívia Lemos também estava presente, porém não foi condenada, nem arrolada como testemunha.

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Segundo os autos, Bruno de Luca chegou ao local por volta das 5h acompanhado de amigos e subiu para o quarto. Na sequência, outros hóspedes começaram a ligar para a portaria reclamando do som alto e balbúrdia no apartamento onde o ator estava. Houve um pedido para que ele baixasse o volume e reduzisse os barulho; porém sem resultado. O funcionário então informou que faria o registro do ocorrido no livro de hóspedes. Nesse momento, Bruno e Lívia desceram até a recepção e, bastante alterados e aparentemente embriagados, agrediram física e verbalmente o recepcionista e um colega dele.

Cerca de 50 pessoas se aglomeraram na recepção para assistir à briga. Em sua defesa, de Luca culpou o funcionário pela confusão sustentando que ele invadiu seu apartamento sem autorização. Minimizou o conflito e as ofensas ao garantir que as agressões foram mútuas.

Segundo colegas de Cristiano ouvidos como testemunhas pela Justiça, Bruno chamou a vítima de “favelado”, “recepcionista de merda”, “vagabundo”, “pobre f*****”, “filho da p***” e ameaçou com o típico “vocês não sabem com quem estão falando”. Relatam que a atriz Lívia Lemos deu um soco na boca de Cristiano e tentou arrancar-lhe o livro de hóspedes. Segundo as testemunhas, o recepcionista não revidou as agressões, mas acabou demitido pouco tempo depois, sem motivo esclarecido.

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O desembargador Raulino Brüning, relator da apelação, considerou que as provas em vídeo e o relato das testemunhas mostram que as agressões não foram recíprocas. Caberia ao réu provar que os fatos ocorreram de forma diferente, o que ele não fez.

“Assim, evidenciado o comportamento ofensivo do requerido, consubstanciado em graves agressões verbais, que foram presenciadas por diversas pessoas, é de se negar provimento ao seu apelo, mantendo intocada a sentença que o responsabilizou pelos xingamentos direcionados ao requerente”, escreveu Brüning.

Para elevar a indenização, o relator argumentou que o fato de o ator estar alcoolizado não justifica o comportamento:

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“O estado de etilidade do réu pode até explicar seu comportamento, mas não justifica sua conduta. A ninguém é dado embriagar-se e, neste estado de desorientação psiconeurossomática, fazer o que bem entende”.

A decisão foi unânime, mas há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. A reportagem entrou em contato com a assessoria do ator Bruno de Luca; contudo, não obteve retorno.

O acórdão está disponível no site do TJSC