A morte de uma criança de cinco anos pelo próprio pai em Guaramirim, no Norte de SC, no último sábado (12), envolve um cenário familiar conturbado, com histórico de boletins de ocorrência e brigas pela guarda da menina, segundo relatos da Polícia Civil e do conselho tutelar. Os problemas duraram meses e, dois dias antes do crime, autoridades foram acionadas pela mãe.
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Segundo o delegado Augusto Melo Brandão, que assumiu a investigação do caso nesta segunda-feira (14), há vários boletins de ocorrência registrados pelo casal ao longo dos últimos meses. Os dois estavam separados há cinco meses e, em depoimento à polícia, o homem confessou o crime. Ele alegou que não aguentava mais ver a menina sofrer com a separação dos pais.
No histórico de BOs, há dois registros feitos pela mãe em março, por exemplo. Um deles por ameaça e outro por furto e ameaça, no qual ela pediu uma medida protetiva contra o ex-companheiro. De acordo com o delegado, a medida protetiva foi concedida pela Justiça, mas posteriormente a mulher teria entrado em contato com o fórum pedindo a revogação.
Além disso, há outro boletim de ocorrência registrado pela mãe alegando alienação parental – quando um dos pais tenta desconstruir a imagem do outro para o filho. No entanto, o delegado afirma que esta ocorrência não tem enquadramento criminal, sendo resolvida pelos advogados das partes.
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As denúncias na polícia não foram apenas feitas pela mulher durante os últimos meses. O homem também registrou um boletim de ocorrência contra a ex-companheira pelo crime de difamação.
A mulher deve ser ouvida nesta semana sobre o caso e questionada sobre o histórico com o ex-companheiro. Segundo o delegado, apesar da existência de vários boletins de ocorrência, a situação do pai matar a própria filha era algo imprevisível.
– Quando chega a um extremo desses é algo que foge ao controle de qualquer pessoa. É tão chocante e marcante que uma pessoa faça isso que eu não consigo nem colocar em uma frase ou uma palavra para descrever – comenta.

Mãe falou com conselho tutelar dois dias antes do crime
A relação conturbada entre o casal também era de conhecimento do conselho tutelar, que foi procurado pelo pai da criança pela primeira vez em meados de abril deste ano. Segundo a conselheira tutelar Everli Safanelli, foi o próprio conselho quem procurou a mãe para entender a situação.
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– A questão era que eles tinham se separado e ficaram com a guarda compartilhada, mas o pai não aderia. Ele não aceitava a separação e ficava com a filha, mas não deixava a mãe ver – explica.
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Everli afirma que os conselheiros tutelares perceberam que os direitos da menina estavam sendo violados pelos dois devido às brigas pela guarda. Com isso, as informações foram levadas para a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), onde há acompanhamento psicológico para a criança, por exemplo.
– Nesse meio tempo, percebemos que os dois não tinham condição de diálogo e não se respeitavam. A gente percebia que a guarda compartilhada não dava certo e eles foram orientados a procurar o advogado para mudar para a guarda unilateral, em que haveria dias certos para ver a criança – conta Safanelli.
Na última quinta-feira (10), a mãe da menina entrou em contato com o conselho tutelar afirmando que não via a filha há 30 dias. Ela foi orientada a ir até a casa do ex-companheiro e, caso ele não a deixasse ver a filha, a mulher deveria ligar para a Polícia Militar e para o conselho. No entanto, o órgão não foi acionado, segundo Safanelli.
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A conselheira garante que todas as providências foram tomadas, como encaminhamentos e conversas com o casal. Além disso, Everli afirma que a situação de violação de direitos, constatada pelo sofrimento da criança, também foi encaminhada ao Ministério Público há cerca de 15 dias.
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O crime
O caso aconteceu no sábado (12). Num primeiro momento, o homem disse que alguém invadiu a casa na madrugada e o atacou. Ele teria desmaiado e quando acordou teria visto a menina morta. Ela foi encontrada com um inchaço na região do pescoço, o que indicaria sinal de estrangulamento.
Segundo a Polícia Civil, com base no exame da cena do evento e nas lesões verificadas na vítima fatal, realizadas juntamente com os peritos criminais e médico legista, concluiu-se que a versão do pai da criança não tinha fundamento fático probatório.
O homem de 39 anos foi autuado em flagrante por homicídio qualificado. Ele chegou a ser hospitalizado porque teria tentado tirar a própria vida com uma faca. A Polícia Civil representou a prisão preventiva do homem e, no dia seguinte, a Justiça analisou e decretou a detenção.
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