A Justiça do Trabalho condenou a BRF de Chapecó ao pagamento de dois salários contratuais, baseada na última remuneração, para cada empregado ou ex-empregado que tenha tido recusado ou reduzido o tempo de afastamento médico recomendado por profissional de fora da empresa. Cada ofendido pode ser indenizado apenas uma vez, independentemente do número de atestados. Em nota (leia abaixo), a BRF diz que vai recorrer.
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O juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, em decisão do dia 17 de julho, também determinou que a empresa se abstenha de desconsiderar os atestados médicos apresentados por trabalhadores afastados do trabalho, além de comunicar os acidentes de trabalho ao INSS de acordo com a lei. Nos casos de afastamento superior a 15 dias os trabalhadores devem ser encaminhados para perícia no INSS.
A condenação é resultado de uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) devido ao grande número de atestados que foram recusados pela empresa. Foram anexados 150 atestados no processo mas o sindicato estima que cerca de mil trabalhadores tiveram atestados negados nos últimos cinco anos. Em alguns casos o atestado não era aceito e o trabalhador tinha salário descontado referente aos dias ausentes.
– Nós já vinhamos orientando a empresa de que o atestado era um direito do trabalhador e não tomaram providência. Daí entramos com a ação. Essa decisão é uma vitória, embora seja em primeira instância. Nossa preocupação é com a saúde do trabalhador – disse o presidente do Sitracarnes, Jenir Ponciano de Paula.
Uma das funcionárias declarou que levou atestado de 60 dias e foram abonados apenas oito dias e que o médico da empresa não esclareceu o motivo. Outra funcionária não teve reconhecido um atestado de 60 dias e, ao retornar ao trabalho quando deveria estar em repouso, passou mal e teve que ser atendida de maca, por dores intensas e paralisia na perna.
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Uma terceira funcionária disse que diversas vezes levou atestados de gravidez de risco, oriundos do Hospital Regional do Oeste, e seu supervisor no setor de evisceração de peru, nem sempre autorizava que levasse o atestado ao médico da empresa. Numa dessas vezes ela chegou a desmaiar.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A BRF divulgou uma nota afirmando que não compactua com práticas ilegais, que possui ambulatório próprio com médicos e que vai recorrer.
Leia nota da BRF:
"A BRF não compactua com qualquer prática ilegal e reporta corretamente todos os acidentes de trabalho, por isso está recorrendo da decisão em 1ª instância. A BRF esclarece ainda que a unidade de Chapecó possui ambulatório próprio com médicos, enfermeiros e técnicos que prestam atendimento a todo funcionário que apresente atestado ou solicite consulta."