Uma lei que cria o serviço nacional de monitoramento de violência escolar foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (2), em texto publicado no Diário Oficial da União.
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O número e os canais de denúncia ainda serão divulgados pelo Governo, que articulará o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) junto com Estados e municípios do país. O serviço vai monitorar ocorrências relacionadas a violência nas redes de ensino do Brasil, assim como oferecer um canal de telefone com acesso gratuito para denúncias de casos.
A lei 14.643 é mais uma medida para tentar conter a incidência de ataques no ambiente escolar, como os casos registrados em Blumenau, no Vale do Itajaí, e na Vila Sônia, em São Paulo.
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Conforme o documento, o Snave vai atuar na:
- Produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar
- Sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar
- Promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz
- Prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento
- Prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno

Segundo o texto, o Snave será operado de forma que possibilite a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, correio eletrônico, sítios na rede mundial de computadores e outras mídias.
“O Poder Executivo ficará responsável por instalar, no âmbito do Snave, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência”, conforme consta no Diário Oficial.
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*Com informações de Estadão Conteúdo.
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