O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que muda regras para o afastamento de colaboradoras gestantes das atividades no período da pandemia. Com isso, grávidas devem retornar ao trabalho presencial após a conclusão do esquema vacinal completo contra a covid-19. A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).

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Conforme a Agência Brasil, a medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de fevereiro, alterando a lei que estava em vigor desde maio de 2021 e previa que mulheres grávidas fossem totalmente afastadas do trabalho sem que sofressem prejuízo de remuneração. 

Novas regras para o retorno:

  • O retorno ao trabalho presencial é obrigatório para gestantes;
  • A gestante deve estar com a imunização completa para retornar, seguindo as regras do Ministério da Saúde;
  • No caso de recusa para tomar a vacina, a grávida deve assinar termo de responsabilidade;
  • Se houver aborto espontâneo, a mulher continua afastada pelo período de duas semanas e segue recebendo o salário-maternidade, seguindo regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • O afastamento do trabalho presencial continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o esquema vacinal.

“Liberdade de autodeterminação individual”

No texto, foi considerada que a opção das gestantes de não tomar a vacina é uma expressão do direito fundamental da libertade de autodeterminação individual. De acordo com a medida, caso a mulher decida não tomar a vacina, deve ser assinado um termo de responsabilidade e livre consentimento para o retorno ao presencial. 

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Para atividades onde não existe a opção da realização do trabalho de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e estar apta a voltar ao às atividas presenciais sem riscos de transmissão da covid-19. 

O período de afastamento por gravidez garante o salário-maternidade até 120 dias depois do nascimento da criança. No caso de empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Entretanto, não existe a possibilidade de pagamento retroativo à data de publicação da lei. 

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