Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada. A lei foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro e foi publicada na edição desta sexta (9) do Diário Oficial da União.

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A medida dispensa o "habite-se" desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área predominantemente ocupada por população de baixa renda.

O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.

O projeto foi aprovado há um mês pelo Senado. De acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida.

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