O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 36 nomes foram indiciados pela Polícia Federal (PF) em lista divulgada nesta quinta-feira (21) por tentativa de golpe de Estado. No entanto, o indiciamento não significa que os citados já sejam réus ou que tenham sido considerados culpados ou inocentes pela Justiça. Com informações do g1.
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Além de Bolsonaro, o ex-ministro da Defesa, o general Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid também foram indiciados. A PF acredita que tem provas suficientes para considerar que os 37 nomes têm participação na trama golpista que tentou tirar o mandato do presidente eleito em 2022, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja condenado, o ex-presidente pode pegar até 28 anos de prisão.
Quem são os indiciados por tentativa de golpe de Estado junto de Bolsonaro
Entenda os próximos passos
Após o indiciamento, o relatório é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
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De acordo com as regras internas do STF, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal. Segundo informações apuradas pelo g1, o relatório que apura o caso de golpe de Estado só deve se tranformar em denúncia em fevereiro do ano que vem, momento em que o chefe do órgão, Paulo Gonet, vai analisar todo o material e decidir quem será denunciado à Justiça.
Após analises da PGR, cabe a STF acolher a denúncia e tranformar os indiciados em réus. Somente após o julgamento penal que os investigados podem ser eventualmente condenados e presos.
No indiciamento da PF, divulgado nesta quinta, a Polícia Federal não pediu a prisão de Bolsonaro ou de outros investigados. Cabe ao Ministério Público esta decisão. As possibilidades de prisão são, portanto, após um eventual julgamento penal ou, antes disso, caso as autoridades entendam que algum indiciado está atrapalhando as investigações ou esteja se preparando para fugir do país.
Etapas do inquérito
- Investigação
A polícia conduz investigações para reunir evidências sobre a prática de crime.
- Indiciamento
Delegado avalia o caso e conclui que há indícios de crime, associando os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo. Não há processo penal e réus nesta etapa, mas os envolvidos passam a condição de indiciados.
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- Denúncia
O relatório é enviado ao Ministério Público, que pode apresentar a denúncia à Justiça, pedir mais apurações ou arquivar o caso.
- Julgamento
Os denunciados passam a responder como réus. O juiz faz análise da denúncia e decide se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos e, se condenados, qual a pena de cada um.
- Recurso
Mesmo após a condenação ou absolvição do caso, os réus ou o Ministério Público ainda podem entrar com pedido de revisão da decisão judicial.
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