O presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou uma declaração à Polícia Federal (PF) na sexta-feira (28) para justificar sua ausência no depoimento em que deveria prestar esclarecimentos no âmbito do inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos de investigação da corporação sobre suposto ataque ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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No documento direcionado à delegada responsável pelo caso, o presidente afirma que exerceu o “direito de ausência” e diz que sua posição encontra respaldo em decisão do Supremo que tratou dos direitos de investigados em apurações policiais.
A informação foi publicada na tarde deste sábado pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e confirmada pela Folha. A oitiva do chefe do Executivo havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ocorreria na sexta, mas Bolsonaro não compareceu ao interrogatório.
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“Venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444”, diz o texto assinado pelo presidente.
Nas ações mencionadas por Bolsonaro, uma delas de autoria do PT, a corte decidiu que um investigado não pode ser alvo de condução coercitiva para ser obrigado a comparecer a depoimento.
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No texto, o presidente também diz que já prestou “esclarecimentos que reputava pertinentes” em petição enviada ao STF no último dia 26 e defende a remessa dos autos da apuração à Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi encaminhado direto à polícia e não foi protocolado no Supremo para conhecimento do relator do caso, Alexandre de Moraes.
No relatório sobre a investigação, a PF diz ter visto crime do chefe do Executivo em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do TSE. Apesar disso, a polícia afirmou que não o indiciou por respeitar posicionamentos recentes do Supremo de que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante prévia autorização da corte.
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*Por Matheus Teixeira.
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