O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), concedeu, pelo quarto ano consecutivo, indulto natalino, também estendido a policiais e militares. O perdão presidencial está descrito no Decreto nº 11.302, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23). Leia a íntegra do documento aqui.
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Assim como em 2019, 2020 e 2021, o indulto de Bolsonaro autoriza o perdão da pena para agentes de segurança condenados por crimes culposos (sem intenção) cometidos no exercício da profissão. Segundo o texto, receberão o benefício os policiais: sentenciados por delitos culposos, ou seja, quando não há intenção de matar, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; e condenados por crime, na hipótese de excesso culposo.
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Para os militares das Forças Armadas, o indulto será concedido àqueles que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais.
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