O Tribunal de Justiça determinou, em liminar, a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Dado Cherem (PSDB) e de outros quatro ex-dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde no valor de R$ 7,4 milhões. ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, questiona a realização de sucessivas dispensas de licitação para a contratação de serviços de análise laboratorial para hospitais do Estado.
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Na ação, o MP argumenta que as dispensas de licitação vem desde 2008 sempre com a justificativa da anulação do processo de licitação por “inconsistências no edital”. Para os promotores, os problemas envolvendo o edital não teriam sido sanados com o objetivo de “justificar e legalizar” as contratações emergenciais.
O desembargador Domingos Paludo, da Câmara Civil Especial do TJSC, deu a liminar por entender que o processo apresenta “graves dúvidas” quanto à lisura das contratações emergenciais. “Não é crível que, desde os idos do ano de 2008, não se consiga um edital decente que atenda aos comandos da legalidade necessários para o lançamento de uma justa licitação”, afirma a decisão.
A ação civil pública continua na Comarca da Vara da Fazenda da Capital. A liminar foi concedida pelo TJSC, depois de ter sido negada pelo juiz Luiz Antônio Fornerolli em janeiro. Na época, o magistrado não autorizou a indisponibilidade dos bens afirmando que não eram percebidos indícios de superfaturamento nos preços praticados no contrato, feitos com base na tabela SUS.
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O deputado estadual Dado Cherem afirma que ainda não foi notificado oficialmente e que não conhece os detalhes da ação do Ministério Público. Mas o tucano se diz tranquilo com relação aos contratos feitos durante sua gestão.
– Estou chateado, mas estou tranquilo. Tenho a consciência muito limpa com relação a qualquer processo relativo à Secretaria da Saúde – diz Cherem.