Trabalhadores que recebem mais do que o novo valor do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada na segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).

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O reajuste vale desde 1º de janeiro deste ano. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.157,41 (antes era de R$ 7.786,02).

Atualmente são pagos mais de 12,1 milhões de benefícios com valor superior ao piso nacional, que a partir deste ano, passa a ser de R$ 1.518.

Apesar do decreto ter começado a valer no dia 1° de janeiro, os segurados devem começam a receber o valor corrigido a partir do dia 3 de fevereiro, de acordo com o calendário de pagamento do INSS.

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Valores de contribuições ao INSS também sofrem reajuste

Agora, os valores de descontos passam a ser:

  • De 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518;
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88;
  • 12% para os que recebem de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83;
  • 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.

Os impostos referentes ao primeiro mês do ano deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, já que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Piso previdenciário

O valor mínimo do piso previdenciário, benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será igual ao novo salário-mínimo vigente, de R$ 1.518.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.518.

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Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes passa a ser de R$ 3.036. A cota do salário-família passa a ser de R$ 65, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.

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