O acórdão publicado na noite desta quarta-feira (25) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com detalhes sobre a decisão que determinou a manutenção dos postos de praia originais e a demolição das construções excedentes dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, ainda deixou dúvidas entre as partes envolvidas no processo.

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Por isso, tanto a Habitasul, responsável pelo empreendimento, quanto a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), responsável pela ação, pretendem pedir embargos declaratórios, ou seja, esclarecimentos sobre quais estruturas devem ser demolidas.

Para a advogada da Ajin, Mariana Bodenmülle, o acórdão foi marcado por contradições e até omissão de detalhes que são importantes para entender o que de fato deve mudar nas estruturas dos beach clubs. Ela pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após entender o que deve ser demolido.

Na avaliação da advogada, não ficou claro se a estrutura original a qual se refere o acórdão é a da década de 1980 ou a de 2005, quando já havia alterações, mas não nas proporções que existem hoje.

—Em um momento ela (desembargadora relatora) fala dos projetos originais da década de 1980, em outro fala da estrutura de 1990, e em outro do acordo de 2005, ficou confuso. A diferença de área de um projeto para o outro é de mais da metade da estrutura que tem hoje.

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No entendimento da advogada, os empreendidos não podem mais atuar como beach clubs e sim como bares e restaurantes, conforme suposta razão social identificada nos alvarás.

— No objeto social, todos eles tem dispensas e alvarás como bares e restaurantes e não como danceteria — destacou.

Já o advogado da Habitasul, Rafael Horn, entendeu que as estruturas devem retornar ao que eram em 2005, quando foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Federal, e que só devem ser demolidas as construções posteriores a esse acordo. No entanto, ele também pretende entrar com pedido de embargo declaratório. Os cinco beach clubs de Jurerê Internacional ocupam 6% da orla da praia.

O advogado já decidiu que vai recorrer da decisão no STJ para tentar reduzir os valores das multas (de R$ 10 milhões para a Habitasul e R$ 100 mil por temporada para cada um dos ocupantes dos estabelecimentos), e manter as estruturas como elas são hoje.

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— Vamos ajuizar embargos declaratórios e recurso para esclarecer o fato de que aquilo que estava legalmente construído até 2005 permanece. A decisão garantiu funcionamento de todos os postos de praia, restringiu apenas o posterior.

Na avaliação do advogado, as estruturas que devem sair são, na maior parte, compostas por toldos e tendas. Ele destaca ainda que a ampliação do espaço não danificou o meio ambiente. Inclusive, na época do TAC, a Habitasul contribuiu com a recuperação da restinga na beira da praia.