O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a demolição de todas as estruturas construídas após 2005 nos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A decisão do colegiado foi tomada na noite de sexta-feira (4).
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A Associação de Moradores de Jurerê Internacional foi quem ingressou com a ação na Justiça há 13 anos. Para eles, a decisão não se limita apenas à demolição dos postos de praia, mas também abrange a retirada de entulhos e recuperação das “áreas invadidas”.
Eles também solicitam multa de R$ 20 mil por temporada de “invasão” após 2005 por partes dos beach clubs e Habitasul.
A decisão segue o entendimento da ministra Carmen Lúcia, de junho deste ano. No entanto, o advogado que representa os beach clubs, Douglas Dal Monte, defende que o STF não determina a demolição das estruturas, e afirma que elas podem ser “readequadas” a partir de requerimento.
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Entenda a história
O Ministério Público Federal (MPF) concorda com a demolição da parte dos beach clubs que está instalada na praia. Junto com a Associação de Moradores, pediu na Justiça para que a decisão fosse cumprida.
A primeira decisão nesse sentido ocorreu em 2017, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu pela manutenção dos pontos de praia de Jurerê, mas determinou que as estruturas construídas depois de 2005 fossem retiradas.
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As construções feitas nesses 16 anos descupririam o termo de ajustamento de conduta firmado entre empresários e MPF. Nele eram acordados limites limites para o avanço das construções e a obrigação de saneamento básico e preservação da vegetação de restinga.
A decisão do TRF-4 foi mantida em 2019, pelo Superior Tribunal de Justiça e em junho deste ano, em decisão monocrática da ministra do STF Carmem Lúcia, já em segunda instância. Entendimento que foi confirmado nesta sexta-feira (4).
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