Cinco beach clubs de Jurerê Internacional recuperaram os alvarás que haviam sido suspensos pela Justiça há uma semana. Nesta quinta-feira (6), um novo despacho, dessa vez do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou a decisão anterior com base em um recurso da Prefeitura de Florianópolis. Os estabelecimentos ficaram sem licença para funcionar, sob pena de multa de R$ 200 mil, por sete dias.

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Na nova decisão, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani acatou ao pedido do município e suspendeu a ordem judicial anterior, que havia sido estabelecida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis por conta de supostas irregularidades no cumprimento da sentença do caso. Na semana passada, a determinação suspendia os alvarás e obrigava a comprovação de que ordens judiciais anteriores foram atendidas. Agora, essa decisão foi derrubada, mas a sentença permanece.

Os cinco beach clubs e a Prefeitura de Florianópolis são réus de uma ação civil pública que começou a tramitar na Justiça Federal há 15 anos e que já possui uma sentença estabelecida da qual não é possível recorrer. Por decisão judicial, os estabelecimentos foram obrigados a remover parte das estruturas instaladas sobre áreas da praia. A primeira deliberação foi em 2017, mas o prazo para o cumprimento foi alongado para o começo de 2023 também a pedido do município.

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Segundo o procurador-geral de Florianópolis, Ubiraci Farias, a prefeitura da Capital apresentou um agravo de instrumento, recurso usado quando uma decisão pode gerar danos a uma das partes do processo, com base em três situações. A primeira é o viés econômico e o papel dos beach clubs na economia municipal. Farias alega que com o fechamento dos estabelecimentos, há perda de recursos que seriam revertido para o município por meio de impostos.

A Procuradoria-geral ainda entende o órgão competente para tratar dos licenciamentos e assuntos relacionados ao meio ambiente seria a Floram, da própria prefeitura, e não o Ibama como consta no processo. Isso porque um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado com o instituto em 2006, antes de alterações na legislação.

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Além disso, o município considera que o juiz federal Marcelo Krás Borges, que tomou a decisão sobre a suspensão dos alvarás, excedeu o seu poder jurisdicional. A prefeitura defende que a liberação ou o cancelamento das permissões de funcionamento de estabelecimentos são competências exclusivas do município.

No novo despacho, a desembargadora acatou a argumentação e suspendeu a decisão especificamente sobre a “imediata suspensão dos alvarás com a interdição comercial das requeridas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200 mil”. Porém, os réus possuem 30 dias para provar que retiraram as estrutras que são citadas no processo.

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De acordo com o procurador-geral, a prefeitura irá cumprir integralmente a decisão e já reestabeleceu o alvará dos estabelecimentos. Ainda afirmou que o departamento técnico do Ibama e Floram devem se encontrar para tratar sobre o que deve ser feito, do ponto de vista ambiental, no local visto que ecossistema mudou ao longo de 15 anos.

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