O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar uma CPI da Pandemia.
Na decisão, Barroso afirmou que estão presentes os requisitos necessários para a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito, incluindo a assinatura favorável de mais de um terço dos senadores, e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso.
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Além do potencial de agravar a crise política, a determinação do magistrado suscita nova discussão – acalorada nos últimos meses – sobre a disputa por protagonismo e a interferência entre Poderes.
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Pacheco afirmou que vai cumprir a decisão de Barroso, oferecendo segurança para os senadores e depoentes que frequentarem as audiências, mas manteve sua posição contrária à instalação da CPI durante a pandemia.
O presidente do Senado disse que isso será um “ponto fora da curva” e que pode “ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento da pandemia”. Também afirmou que as audiências da CPI podem ser uma antecipação da corrida eleitoral em 2022 e servir de “palanque político” para potenciais candidatos.
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Barroso submeteu sua decisão para a análise da corte. O caso será julgado na próxima sessão virtual do Supremo, que começa em 16 de abril e vai até o dia 26. Nesse período, os magistrados deverão incluir seus votos no sistema.
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A decisão é uma derrota para a base aliada do presidente Jair Bolsonaro, que vinha tentando barrar a comissão para investigar a condução da pandemia. Desde o início da crise, o STF tem imposto derrotas ao governo, que, em declarações, testa os limites da corte.
Na decisão, Barroso afirma que o contexto justifica a urgência para atuar de maneira individual no processo. “O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19”, disse.
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O ministro afirmou que a Constituição prevê três requisitos para instalação de CPI e todos “parecem estar presentes”: assinatura de um terço dos senadores; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo. A oposição conseguiu recolher 32 assinaturas, cinco a mais que as 27 necessárias.
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*Por Matheus Teixeira
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