Dois estabelecimentos que funcionavam como baladas em Balneário Camboriú foram proibidos de operar desta forma. Ambos não têm alvará para abrir como casas noturnas, o que motivou ações por parte do Ministério Público e que foram acolhidas pela juíza Bertha Steckert Rezende. O entendimento é de que o “jeitinho” soava como desrespeito às normas que têm o objetivo de frear a propagação da Covid-19 em Santa Catarina.
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A magistrada que assina a decisão é a mesma que nesta semana mandou interditar a Shed e a La Belle, duas casas noturnas no município.
De acordo com a Justiça, os dois estabelecimentos estão proibidos de promover e organizar baladas durante o período em que estiverem válidas as medidas de restrição contra o coronavírus em SC.
O documento afirma que ambos desrespeitaram normas de distanciamento, com clientes circulando sem máscaras pelas instalações. Os lugares, inclusive, já haviam sido notificados pela prefeitura de Balneário Camboriú, porém “não foram tomadas providências de modo a cessar as ilegalidades”, diz o TJSC.
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A decisão não impede o funcionamento normal de ambos os estabelecimentos — bar e kartódromo —, mas exige que eles se adequem à realidade atual da pandemia da Covid-19, respeitando as regras sanitárias, de distanciamento e higienização.
Se houver desrespeito e caso ambos voltem a operar como casa noturna, a juíza fixou uma multa de R$ 100 mil para cada dia em que as irregularidades forem constatadas.
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Baladas interditadas em Balneário Camboriú
Nesta semana, a Justiça determinou a interdição de duas casas noturnas em Balneário Camboriú, conforme decisão publicada no início da tarde de terça-feira (12). As baladas envolvidas na ação são a Shed e a La Belle que, segundo ação movida pelo Ministério Público, promoveram festas apesar de liminares contrárias e do risco gravíssimo para o coronavírus em três oportunidades desde o início do ano — 1º, 9 e 10 de janeiro.