Após três meses em nível gravíssimo, Joinville e região passaram para situação grave na matriz de risco da Covid-19 do governo de Santa Catarina. Com a mudança, algumas regras de atividades e estabelecimentos da cidade passam por adequação, conforme prevê a determinação do Estado.

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Mesmo registrando queda no número de casos ativos, Joinville permanecia em “gravíssimo” desde 25 de junho por causa da transmissibilidade do vírus e da ocupação de leitos de UTI. O mapa de risco potencial é usado pelo governo de Santa Catarina como ferramenta para definir parte dos regulamentos sanitários. A região destacada como Nordeste que abrange Joinville no mapa era a única que ainda ocupava o patamar mais alto de gravidade.

As mudanças das normas sanitárias, por tipo de atividade, são:

– Casas noturnas, boates, casas de shows e pubs: a limitação de acesso simultâneo ao estabelecimento está restrita a 200 clientes, para área mínima de 360 m².

– Eventos sociais: Fica permitida a realização de eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins) com participação de, no máximo, 200 convidados.

– Shopping center, centros comerciais, galerias e comércio de rua: circulação de pessoas limitada a 75% da capacidade.

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– Atividades industriais: permitido o uso de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 100% da capacidade de assentos de passageiros sentados.

– Academias e espaços destinados à prática de atividades físicas: devem limitar o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento.

– Cinemas, teatros e circos: permissão de funcionamento com ocupação simultânea de até 50% do espaço.

– Museus: permissão de funcionamento com ocupação simultânea de até 75% do espaço.

– Igrejas e templos religiosos: limite de ocupação de 50%.

– Hotéis, resorts, pousadas e albergues: Estão autorizados a funcionar com sua capacidade integral.

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– Parques aquáticos e complexos de águas termais: limite de ocupação de 75%.

– Congressos, palestras e seminários: Limite de ocupação 200 participantes, com área mínima de 360 m².

– Eventos para público acima de 500 participantes: a primeira etapa da liberação para realização requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SC). De acordo com o Decreto nº 1.486 do Governo do Estado, a partir do dia 1º de outubro será permitido a realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% da capacidade do ambiente.

Álcool em gel e uso de máscara permanecem

Independentemente do tipo de atividade, o estabelecimento deve continuar disponibilizando álcool 70% em todos os pontos de acesso, de saída, nas áreas de uso comum e em pontos estratégicos de maior circulação de pessoas, além de garantir os suprimentos de sabão líquido e papel toalha nos banheiros e lavatórios e manter os ambientes arejados.

O uso correto de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos, bem como por todas as pessoas em ambientes públicos, incluindo vias públicas, segue obrigatório.

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