Bares e restaurantes da Praia do Rosa, em Imbituba, não podem atuar como casas noturnas, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nesta segunda-feira (24). As atividades permitidas se restringem à legislação municipal, que determina que locais não cadastrados como baladas não devem utilizar o ambiente para fins de festas. O descumprimento da medida acarreta em multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

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A decisão ocorre para três estabelecimentos denunciados pelo Conselho Comunitário de Ibiraquera. Conforme a Justiça, o grupo afirmou que o trio estava ampliando o horário de funcionamento para promover apresentação de bandas e DJs, amplificando o som para a área externa, em desacordo com o plano diretor do município, além de fazer o descarte irregular de lixo.

Um dos estabelecimentos da cidade do Sul catarinense recorreu da decisão sob alegação de que “cumpriu as normas pertinentes e de que sua operação observa a estrita legalidade”, uma vez que possui os alvarás necessários. Alegou ainda jamais ter sido danceteria, e sim um dining club (clube de jantar). O pedido de recurso, porém, foi negado.

— Da análise das fotografias e vídeos acostados ao caderno processual, que as atividades desenvolvidas pelo agravante, em verdade, amoldam-se ao conceito de “danceteria”, as quais não podem ser realizadas na Zona Residencial Uni e Plurifamiliar — diz decisão do TJ.

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