O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou que a possibilidade de parlamentares condenados no processo do mensalão receberem abrigo na Câmara dos Deputados para escapar de uma eventual prisão seria uma violação à Constituição. Em entrevista nesta quinta-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), não descartou a hipótese de os parlamentares condenados na ação se abrigarem na Câmara.
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– A proposição de uma medida dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das Casas do Congresso é uma violação das mais graves à Constituição brasileira – disse Barbosa, que é relator do processo do mensalão.
Ele confirmou que decidirá nesta sexta-feira sobre o pedido de prisão imediata dos condenados feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Afirmou, porém, que a jurisprudência de não se aceitar prisão antes do fim do processo não se aplicaria a esse caso.
– Eu participei de um julgamento de um caso, mais de um caso, nos últimos dois, três anos em que o Supremo decidiu que não é viável o encarceramento antes do trânsito em julgado, mas o Supremo quando decidiu naqueles casos decidiu sobre instâncias inferiores. Os casos chegaram em habeas corpus. É a primeira vez que tem de se debruçar sobre a execução de pena decretada por ele mesmo, porque o Supremo não tem tribunal superior a ele – afirmou.
– À luz desse fato de não ter precedente que se encaixe precisamente nessa situação posta pelo procurador-geral, vou examinar o pedido – complementou.
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Barbosa disse ainda ser dever do Ministério Público investigar as informações constantes no novo depoimento do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, em que ele acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter dado “OK” para o mensalão e ter contas pessoais pagas pelo esquema.
– Não acho que o Ministério Público poderia investigar, deve investigar, é diferente. É o seu dever, deve vem de dever, é seu dever investigar. O Ministério Público, em matéria penal, no Brasil, no nosso sistema, não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que deve levar adiante e vai conduzir. Ele é regido pelo princípio da obrigatoriedade, tem o dever de fazê-lo, não pode fazer balanço e sopesamento político de suas ações, cumpre-lhe agir – afirmou.
NÚMEROS E FATOS DO MENSALÃO:
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