Os joinvilenses devem perder, nos próximos dias, uma hora diária de atendimento nos bancos da cidade.

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As mais de 70 agências de Joinville devem abrir das 11h às 16 horas assim que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicar a decisão da desembargadora Claudia Lambert de Faria, que suspendeu a lei municipal que ampliava o horário em uma hora, das 10h às 16h.

A orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que ajuizou a ação para anular a lei, é para que as agências passem a adotar o horário das 11h às 16h com a decisão da desembargadora em mãos.

A decisão de suspender a aplicação da lei municipal foi tomada no dia 23, liminarmente, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a pedido da Febraban. Na prática, a desembargadora Cláudia Lambert de Faria derrubou completamente o efeito da legislação proposta pelo vereador Jaime Evaristo (PSC).

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O texto aprovado no ano passado e que entrou em vigor em março deste ano, obriga os bancos a funcionarem seis horas por dia, das 10 às 16 horas. A lei também prevê multa de 500 Unidades Padrão do Município (UPMs), cerca de R$ 110 mil, para os que descumprirem a obrigação.

A decisão do TJ era esperada pelos gerentes das agências. Embora não altere o número de horas trabalhadas pelos bancários dentro das agências, a hora a mais fazia com que houvesse menos tempo para o trabalho interno.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Joinville, José Ilton Belli, não haverá mudanças internas.

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O principal argumento para derrubar o horário estendido é que a União é que tem o direito de fazer as regras para o setor.

– A decisão agravada, caso mantida, acarreta risco aos bancos do município de Joinville, uma vez que estão sendo compelidos a realizar horários de atendimento diferenciados, sendo que o ente público nem sequer detém competência para legislar sobre tal assunto – explica a magistrada.

Porém, há duas maneiras de a legislação voltar a valer. A primeira é uma tentativa da própria Câmara de Vereadores de Joinville de derrubar a decisão. A outra foi deixada em aberto pela própria desembargadora, no texto da decisão.

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– De qualquer forma, cabe consignar que, nesta fase do agravo de instrumento, apenas de cognição sumária, a questão é apreciada apenas de forma superficial, a fim de verificar a existência ou não dos requisitos necessários à concessão do efeito liminar pleiteado, sem, contudo, esgotar a discussão da matéria, que ainda será submetida à análise de mérito por esta Corte.

O assunto é polêmico e há decisões conflitantes entre os tribunais espalhados pelo país. Não há uma data para que os desembargadores julguem o mérito do processo. Enquanto isso, a certeza é de que há grande chance de o joinvilense ficar mesmo sem uma hora de atendimento neste fim de ano.