Um banco em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, terá de pagar multa de R$ 50 mil ao município após deixar clientes esperarando por atendimento por mais de 30 minutos. A ordem é do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou correta a aplicação, mas diminuiu o valor em relação ao decidido em primeira instância.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal rejeitou a ação proposta pela instituição financeira para livrar-se da multa aplicada após descumprir a legislação municipal. A regra em Balneário Camboriú, aprovada em lei, é de que os bancos têm limite temporal para efetivar o atendimento dos clientes. 

No caso, a agência bancária extrapolou o prazo disciplinado entre 15 e 30 minutos para permanência do cliente em fila até alcançar os guichês de atendimento.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado o valor da multa aplicada pelo Procon, de R$ 251 mil. “Resta evidente que a multa fixada violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da conduta”, registrou.

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Os integrantes da câmara entenderam, de forma unânime, que a multa deveria ser diminuída para R$ 50 mil. A decisão foi expedida no final do último mês. A ação começou a tramitar no ano passado.

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