Uma instituição bancária deverá pagar R$ 5 mil por reparação por danos materiais, para um cliente que foi surpreendido com um saque errado em sua conta poupança. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma pessoa falsificou a assinatura do titular da conta de forma grosseira, e retirou o valor na boca do caixa eletrônico.
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A sentença é do juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da comarca da Capital. Segundo o processo, o cliente tentou recuperar o valor por via administrativa, mas não conseguiu. Quando o caso foi para a Justiça, o banco alegou que o saque foi feito pelo próprio cliente por meio da assinatura de um recibo.
Ao julgar o caso, o juiz destacou a ocorrência de erro grosseiro com a falsificação da assinatura do autor, o que torna desnecessária a realização de perícia grafotécnica. A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados por terceiros é objetiva, segundo aponta a sentença, e depende da verificação da ocorrência de fortuito interno, ou seja, a instituição deve arcar com os prejuízos gerados ao cliente.
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De acordo com o Tribunal de Justiça, como o cliente nega que tenha feito o saque, a sentença fundamenta que caberia à instituição financeira apresentar elementos que excluíssem sua responsabilidade. Ocorre que a diferença entre a assinatura legítima do autor e aquela que constava no recibo do saque contestado, segundo o juiz, é visível a olho nu. “Tratando-se, portanto, de um caso de falsificação grosseira”, concluiu.
O banco alegou que imagens do circuito interno de segurança confirmavam a identidade do autor no momento do saque, mas, segundo o TJSC, essas provas não foram apresentadas nos autos. Desta forma, segundo a sentença, a instituição assumiu o risco da condenação.
A sentença reconheceu que a situação pode ter gerado aborrecimentos, mas, a possibilidade de indenização por danos morais foi negada pela Justiça. Segundo o TJSC, não foi verificada a presença de circunstâncias excepcionais, como prejuízo à subsistência do autor em razão do saque indevido. Cabe recurso da decisão.
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