O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária de Florianópolis que era obrigada a vestir-se de forma “sensual” para atrair clientes. Em reclamação trabalhista, ela alegou que, durante os quatro anos na agência, era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”.
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Segundo o processo, o gerente exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. Com 23 anos na época, ela sustentou que a situação gerou problemas familiares e depressão, resultando até em demissão.
Na ação, ela pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”. Em depoimentos, uma testemunha e colega de trabalho da vítima confirmou as alegações.
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Inicialmente, o banco havia sido condenado a indenizar a bancária em R$ 500 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o que a levou a recorrer da sentença junto ao TST.
Após analisar o recurso, o relator e ministro Alberto Bresciani, determinou o aumento da indenização para R$ 50 mil. Para o colegiado, a diminuição do valor “não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual”. A decisão foi unânime.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
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